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IMPOSTO DE RENDA 2021
Imposto de Renda

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024

Este ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2024) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio de 2024.

As novas regras da DIRPF/2024 foram anunciadas em coletiva à imprensa, no dia 06/03/2024.

É preciso que o contribuinte fique atento para não cair na malha fiscal por erros no preenchimento ou falta de informações.

Confira a seguir as principais novidades para 2024 e as superdicas que preparamos para facilitar sua vida nesta árdua tarefa de acerto de contas com o Leão!

Cronograma de restituição do IRPF 2024

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao Exercício de 2024, Ano-calendário de 2023, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2024.

  • 1º lote – 31 de maio de 2024;
  • 2º lote – 28 de junho de 2024;
  • 3º lote –  31 de julho de 2024;
  • 4º lote –  30 de agosto de 2024; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2024.

Para a formação de cada lote, serão consideradas as declarações transmitidas e processadas até a data de emissão do lote, que ocorre cerca de 15 dias antes da data de pagamento.

O pagamento respeita a seguinte ordem:

  1. idosos;
  2. portadores de deficiência física ou mental ou de moléstia grave;
  3. contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  5. demais contribuintes.

A data de transmissão da declaração também é considerada para definição da ordem de pagamento.

Assim, após as prioridades, recebem a restituição os contribuintes que entregaram a declaração primeiro.

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF.

Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda.

Principais novidades para DIRPF 2024.

Este ano a RFB implementou algumas alterações importantes na declaração pré-preenchida.

Estas alterações merecem uma atenção especial do contribuinte, pois já demonstra o domínio que o fisco tem sobre a  evolução patromonial dos brasileiros.

Dentre estas importantes mudanças, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, uma vez que o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90, conforme a mudança na tabela, feita pela Lei n.º 14.663/2023.

Outra mudança importante que também merece atenção é a mudança do teto para rendimentos isentos e não tributáveis, que neste ano, passou de R$40 mil para R$200 mil, o que significa que muitos contribuintes com diversos tipos de ganhos de capital, desde que dentro do limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.

Cabe ainda observar que ano esse limite para obrigatoriedade de bens aumentou para R$800 mil, sendo esse valor a correção simples da tabela em razão da inflação do período.

Outra novidade relevante é que nesse ano, a Receita Federal ampliou a disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes, reduzindo os riscos de malha fina e agilizando o processo para milhões de brasileiros. Além disso, a segurança foi reforçada, exigindo contas gov.br de níveis ouro ou prata para acesso aos serviços online.

A utilização da declaração pré-preenchida triplicou de 2022 para 2023, diminuindo a incidência de declaração retida em malha e o tempo de preenchimento, com 26% dos declarantes.. Essa facilidade é atribuída por Mário Dehon, subsecretário da Receita Federal, à simplificação do processo.

Alterações importantes nos últimos anos.

> DARF das cotas a pagar: A emissão de todas as cotas a pagar agora podem ser feitas diretamente pelo programa, mesmo as que estão em atraso.

Antes era necessário acessar outros canais para cálculo e emissão dos DARFs. Porém será necessário estar conectado à internet para fazer a emissão.

A partir de 2022 também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar.

O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

> DEPENDENTES: A partir de 2019, tornou-se obrigatório informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos de qualquer idade.

Ou seja, se você tem dependente ou alimentando, mesmo que nascido em 2021, e ainda não tem CPF,  providencie o quanto antes.

Caso contrário não será possível lançá-lo na sua declaração.

No exercício 2018 ano-base 2017, a Receita Federal já havia promovido algumas atualizações importantes no programa. São elas:

> ALÍQUOTA EFETIVA:  desde 2018 o programa demonstra o percentual efetivamente pago de IR pelo contribuinte, chamada de alíquota efetiva.

Está disponível também na página da RFB um simulador para esse cálculo.

> DECLARAÇÃO DE BENS: Com o intuito de aumentar o controle e a fiscalização, a RFB criou alguns campos complementares que serão necessários informar em alguns bens, como por exemplo:

  • Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;
  • Veículos, Aeronaves e Embarcações – Placa e número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes/aplicações financeiras – número da conta, agência, banco e CNPJ da instituição financeira.
  • Atualização dos códigos de identificação dos bens e possibilidade de lançamento dos rendimentos direto na declaração de bens, inovação em 2022.

> ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROGRAMA: dispensa de fazer o download do programa sempre que for necessário fazer a atualização de versão.

Agora essa atualização é feita automaticamente e o envio da declaração é feito diretamente pela plataforma da DIRPF 2023.

> INFORMAÇÃO DO NIT/PIS/NIS PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS: essa mudança merece especial atenção, e foi promovida desde o programa do Exercício 2016.

Trata-se de uma forma do fisco cruzar as informações declaradas no carnê-leão por profissionais liberais, de rendimentos recebidos de outras pessoas físicas, com a sua contribuição para o INSS.

Com esta mudança a Receita Federal, que também controla a arrecadação do INSS, poderá cruzar essas informações e cobrar o INSS que eventualmente deixou de ser recolhido.

Portanto, sobre esta renda é obrigatório o recolhimento de 20% para a previdência social, limitado ao teto máximo de contribuição.

A título ilustrativo, se você declarou uma renda mensal superior a R$ 7.507,49 no carnê-leão durante o ano-base de 2023, está sujeito ao pagamento mensal de R$ 1.501,49 de contribuição para o INSS, considerando que você não possui outras fontes de renda.

Muitos contribuintes não fazem este recolhimento. Vale ressaltar que esta contribuição é compulsória.

A RFB pode cobrar estes valores com juros e multa referente aos últimos 5 anos.

Principais alterações a partir de 2022

> Declaração pré-preenchida, a declaração do futuro!

Agora a declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes.

Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

São resgatadas informações de diversas fontes, tais como:

• Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

• Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);

• Declaração de Serviços Médicos (DMED).

• Carnê-leão de profissionais liberais, tais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, advogados, etc. (novidade a partir de 2022)

Auxílio Emergencial

Quem recebeu auxílio emergencial em 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Coronavírus Covid-19, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 também está obrigado a entregar a declaração de IR em 2021.

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Saiba como fazer a devolução dos valores aqui.

A partir do Exercício 2022 não há previsão legal para esta devolução via declaração de imposto de renda.

Espólio – Sobrepartilha

A partir da Declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de Sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente.

Para isso, na Ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha.

Quais documentos você vai precisar?

Nesta época de declaração, organização é fundamental. Confira este checklist que criamos para te ajudar a não esquecer de nada:

a) Senha GOV BR ou última declaração de IR entregue, para te ajudar a conferir os bens informados, se houver.

b) Informe de rendimento de TODAS as fontes pagadoras de 2023;

c) Informe de rendimentos de todos os bancos que possuir conta, poupança ou investimentos em 2023 (podem ser emitidos pelo caixa eletrônico, atendimento na agência ou internet banking);

d) Nome, CPF e data de nascimento de todos os dependentes: pais, avós, filhos ou enteados (até 21 anos ou até 24 anos se estiver na faculdade ou sem limite de idade se for incapaz), netos (somente com guarda judicial) e cônjuge;

e) Recibos e documentos de compra e venda de bens adquiridos/vendidos em 2023:  localize o documento oficial da transação, como: recibo, nota fiscal, promessa de compra venda, escritura, etc;

f) Recibos ou notas fiscais das seguintes despesas pagas em 2023 (inclusive dos dependentes): médicos (fisioterapeutas, dentistas, psicólogos etc.), exames, consultas, faculdade, colégio, pós-graduação, creche, planos de saúde, previdência privada, etc;

g) Até o exercício 2019: Nome, CPF, NIT e total pago no ano de 2018 às empregadas domésticas, motoristas particulares, jardineiros etc. que tiveram CTPS assinada em 2018.

Veja aqui nosso post sobre como utilizar esta dedução.  ATENÇÃO: A partir do exercício 2020 esta dedução foi extinta por falta de previsão legal.

Como saber todas as fontes pagadoras na DIRPF 2024?

Quem teve mais de uma fonte pagadora no ano-base da declaração, é fundamental ter certeza de que todas as fontes sejam declaradas.

Para alguns contribuintes com várias fontes, é comum esquecer uma ou outra, pois nem sempre todas  as empresas enviam os comprovantes de rendimentos.

O contribuinte acaba esquecendo e caindo na malha fiscal por omissão de receita.

Isto é muito comum, por exemplo, com médicos e profissionais que prestam serviços a diversas empresas ao longo do ano.

Existem algumas maneiras de fazer esta verificação. Uma delas é utilizando a declaração pré-preenchida.

Outra forma é consultar todas as fontes pagadoras direto pelo portal do  e-CAC.

Por fim, você pode consultar o processamento posterior ao envio, através do código de acesso e senha pelo portal do e-CAC.

Se a RFB detectar que houve omissão de alguma fonte pagadora ou algum outro problema, sua declaração ficará com status “pendente” e você poderá consultara a pendência e retificá-la, se for o caso, antes de ser intimado.

Como deduzir despesas com saúde sem o recibo?

É muito comum o contribuinte esquecer de pegar os recibos com despesas médicas pagas durante o ano. Consultas médicas, exames, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, etc.

Muitos profissionais se recusam a fornecer esses recibos retroativamente, por diversos motivos.

Porém, saiba que você pode deduzir estas despesas mesmo sem o recibo, desde que possa comprovar o pagamento e utilização do serviço, caso a fiscalização da Receita Federal solicite.

Então aí vai uma superdica: pague estas despesas sempre com cartão de crédito/débito, cheque nominal ou transferência bancária, especialmente as que possuem valores mais elevados.

É necessário que este pagamento seja feito diretamente à empresa ou profissional o qual está sendo informada a dedução, com a devida identificação.

Assim você pode usar estas deduções na sua declaração, mesmo sem os recibos.

Como saber se você está na malha fina antes de ser intimado?

É muito importante fazer o acompanhamento do processamento da sua declaração.

Acessando o portal do e-CAC é possível consultar o processamento e corrigir eventuais problemas.

Caso a RFB identifique alguma divergência de informação na sua declaração, como por exemplo a omissão de fontes pagadores, ela colocará sua declaração com status “pendente” e você poderá verificar qual é o problema.

Se houve erro, basta retificar a declaração e corrigi-lo. Mas eventualmente sua declaração pode ir para malha fiscal, mesmo sem ter havido erro.

Quando há deduções com saúde de valores elevados, e a fiscalização solicita a comprovação documental de tal dedução.

Caso o contribuinte não se antecipe e leve os documentos, a fiscalização irá intimá-lo a fazê-lo após um certo tempo de espera.

Se o contribuinte não cumprir a intimação no prazo requerido, terá os valores glosados, com recálculo e cobrança do imposto que deixou de ser pago, acrescido de multa de ofício (75% do imposto) e juros.

Precisa de ajuda para regularizar sua declaração de Imposto de Renda? Agende agora uma ligação com um especialista para receber orientações. Esta ligação é gratuita e sem compromisso.

Uso de e-mail e Número de Celular

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.

Acesse sua Caixa Postal no Portal e-Cac por meio do endereço <gov.br/receitafederal> e consulte as mensagens para manter-se informado.

Atenção! A Receita Federal não envia e-mails com links, nem solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.

É fundamental que o contribuinte informe-se e, se for o caso, procure ajuda de profissionais especializados, que trarão economia e segurança para sua declaração.

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Por Moysés Dario Alves

Dario Alves Contabilidade



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