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Economia

Salário Mínimo das Empregadas Domésticas Atualizado 2025

Para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, o empregador precisa ficar atento ao salário mínimo da empregada doméstica, principalmente porque a categoria tem diferentes pisos salariais no país.

Por meio de legislação própria, alguns Estados definem um piso salarial específico para as empregadas domésticas em seu território.

Na grande maioria dos Estados o piso salarial é o Salário Mínimo Federal.

Mas o empregador precisa ficar atento a eventuais mudanças para não correr o risco de pagar um salário inferior ao mínimo definido por lei no seu Estado.

Neste artigo vamos explicar o Salário Mínimo Federal, o piso regional por Estado e outros pontos fundamentais da remuneração das domésticas. Acompanhe!

Atualizado em 13/01/2025.

Salário Mínimo Federal 2025

Com a publicação da DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024  o valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro de 2025.

O  valor do dia de trabalho a partir de  1º de janeiro de 2025 é de R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor da hora trabalhada é de R$ R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

O salário mínimo de 2025 serve como base para o pagamento das domésticas nos Estados onde não há legislação específica para um piso regional.

Ao todo, são 22 Estados que adotam o Salário Mínimo Federal como base para o pagamento dos profissionais desta categoria.

Piso salarial regional em alguns Estados

Os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo determinam o valor mínimo por meio do piso regional.

O salário mínimo do Estado, estabelecido em Lei Estadual, deve obrigatoriamente ser maior que o valor do Salário Mínimo Federal.

Atualmente, o piso regional nos Estados acima citados é de:

    • Paraná – R$ 1.927,02 por mês, vigência a partir de 1º de janeiro/2024;
    • Rio de Janeiro – R$ 1.518,00 por mês, vigência a partir de 1º de janeiro/2025;
    • Rio Grande do Sul – R$ 1.656,52 por mês, vigência a partir de 1º de 17 de desembro/2024;
    • Santa Catarina – R$ 1.612,26 por mês, vigência a partir de 1º de janeiro/2024;
    • São Paulo – R$ 1.640,00 por mês, vigência a partir de 1º de junho/2024;

Nos casos em que o empregador já paga um salário acima do mínimo, o reajuste é opcional.

Pagamento da diferença salarial dos meses anteriores

O empregador doméstico deve atualizar o valor do salário mínimo diretamente no portal do eSocial Doméstico, o que também atualiza automaticamente a carteira de trabalho digital da empregada.

Além disso, se o novo salário tiver efeito retroativo, é preciso pagar a diferença do reajuste salarial desde o mês de vigência até o mês atual.

Se a lei foi publicada em fevereiro ou março com efeitos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano, por exemplo, o prazo para o acerto das diferenças retroativas é até o 5º dia útil do mês seguinte, junto com o salário.

Tendo o Estado de Santa Catarina como exemplo, em 2023 o empregador deve pagar o valor de R$ 105,00 (SC) de diferença salarial na competência de março/2023 com vencimento no 5º dia útil de abril/2023, sendo o aumento vigente retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2023.

O mesmo cálculo deve ser feito caso o empregado tenha recebido férias, horas extras, rescisão, etc., entre 1º de janeiro e 31 de março de 2023 com base no piso anterior.

É necessário calcular e pagar estas diferenças, como veremos adiante. A atualização salarial é fundamental para evitar problemas futuros com reclamatórias trabalhistas.

O empregador deve fazer este reajuste com base no valor do salário mínimo calculado de forma proporcional a jornada, levando-se em consideração o valor do salário-hora do empregado.

O reajuste obrigatório aplica-se somente nos casos em que o valor do salário-hora estiver abaixo do salário-hora do piso, tendo como referência uma jornada de mensal de 220 horas, 0u 44 horas semanais.

Salário-família 2025

Se a empregada possuir filhos de até 14 anos ou com necessidades especiais em qualquer faixa etária, ela terá direito ao salário-família.

Tem direito a receber este benefício concedido pelo governo quem tem remuneração mensal de até R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos), em 2025.

O valor da cota é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por filho.

Observe que não se trata apenas do valor do salário, mas sim da remuneração total devida ao empregado naquele mês.

Se você ainda não sabe a diferença entre salário e remuneração, leia nosso artigo aqui e entenda a diferença.

Esta verba é de responsabilidade do empregador, mas quem paga é Previdência Social.

Para isso, o empregador deve cadastrar este benefício no eSocial e pagar diretamente à empregada.

O valor será deduzido do INSS devido pelo empregador diretamente na guia DAE do eSocial Domésitco.

Portante este benefício não representa um custo para o empregador, pois ele apenas faz o repasse, que é custeado pelo governo.

Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025

Diferença no salário mínimo da empregada doméstica durante as férias e a rescisão

Nos casos em que o empregador concedeu férias à doméstica entre os meses de publicação da lei e a vigência do novo piso, também deve ser feito o pagamento da diferença sobre as férias e o abono de um terço de férias.

O mesmo vale para pagamentos de rescisões. Se necessário, o empregador deve convocar a empregada rescindida e complementar o pagamento já realizado.

O valores de INSS e FGTS serão recolhidos normalmente sobre as diferenças salariais lançadas no eSocial Doméstico.

Se você pretende regularizar sua empregada com data retroativa, é necessário observar o piso salarial de cada período.

Se você ainda tem dúvidas na gestão da sua empregada e do eSocial Doméstico, entre em contato conosco agora .

O nosso time de especialistas está pronto para te ajudar com toda segurança e praticidade que você e sua família merecem.

Por Moysés Dario Alves

Dario Alves Gestão Empregador Ltda



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