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Economia

Como fica a carga horária das domésticas com a reforma trabalhista?

Desde novembro de 2017, está em vigor no Brasil as alterações da reforma trabalhista. As mudanças surgiram com o papel de atualizar a legislação, sem o intuito de retirar direitos fundamentais, como as férias.

Nem todo mundo sabe, mas os trabalhadores domésticos também são afetados pela nova lei. Basicamente, o que não é tratado pela Lei Complementar n.º 150, de 2015, deve seguir as alterações.

Como a carga horária é uma das maiores transformações, veja o que muda na jornada das domésticas com a reforma trabalhista.

O que é e como funciona o trabalho intermitente?

Antes do ajuste na legislação, os contratos trabalhistas só poderiam ser por tempo indeterminado, por trabalho temporário, parcial ou como aprendiz.

Com a alteração, é possível adotar a modalidade intermitente. Nesse caso, patrão e empregado firmam um contrato sem um valor específico de horas. O funcionário é chamado de acordo com a necessidade e de forma esporádica.

O pagamento é feito pela multiplicação do valor por hora pelo tempo trabalhado no mês. Além disso, a comunicação deve acontecer com, no mínimo, cinco dias de antecedência.

Antes das mudanças, o empregador era obrigado a pagar o piso da categoria, mesmo que as 44 horas semanais não fossem trabalhadas.

Como ficam as novas regras para as domésticas?

Para as empregadas domésticas, essa modalidade também se tornou viável. Com isso, é possível assinar a carteira de uma empregada doméstica e solicitar os serviços de acordo com as necessidades. É o caso das funcionárias que trabalham apenas nos finais de semana ou em momentos de viagem, por exemplo.

Por outro lado, há algumas mudanças que não são aplicáveis: o horário de almoço permanece com o mínimo de 1 hora, contra 30 minutos da Reforma, além disso, a jornada parcial se mantém em 25 horas para domésticas, o que se contrapõe às 30 horas dos outros contratos.

Qual a importância das alterações da reforma trabalhista?

Toda modificação na legislação afeta a relação entre empregadores e empregados. No caso do trabalho doméstico, isso é ainda mais forte. Apesar de a reforma trabalhista não ser específica para a categoria, ela gera efeitos, como visto. Por isso, tudo deve ser cumprido conforme manda a lei.

O conhecimento sobre os detalhes, a aplicação e a relação com a Lei Complementar n.º 150/2015 é fundamental. Desse jeito, é possível manter a regularidade e evitar processos e reclamações trabalhistas.

Contar com especialistas, portanto, faz toda a diferença. Os contratos serão mantidos de maneira adequada e ninguém será prejudicado na relação.

Ao reconhecer as alterações da reforma trabalhista na carga horária de domésticas, será possível aproveitar melhor a relação de trabalho. Com os conhecimentos certos, evitam-se problemas no futuro e há máxima garantia para todos.

Continue sua visita no blog e veja como é a jornada de trabalho ininterrupta 12 por 36 e tire as suas dúvidas!



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