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5 dicas preciosas na contratação de sua empregada doméstica

Conciliar o trabalho com os afazeres domésticos nem sempre é tarefa fácil. Se você sofre com esse dilema, uma boa solução seria a contratação de empregada doméstica para lhe auxiliar.

Se você está pensando em contratar, saiba que existem alguns pontos importantes que devem ser observados na hora da contratação da doméstica.

Por isso, neste artigo vamos abordar algumas das situações que você deve observar para não cometer nenhum erro na hora de contratar. Confira!

1. Quantidade de dias trabalhados

Para ser considerado empregado doméstico, a Lei Complementar 150, de 01 de junho de 2015, prevê que o trabalhador deverá prestar seus serviços em âmbito residencial por mais de dois dias na semana.

Se não passar de 2 dias por semana não será considerado empregado doméstico, mas sim diarista.

A consequência dessa diferença é que, apenas no primeiro caso, há a exigência de anotação na CTPS e a observância de todos os direitos trabalhistas previstos para essa categoria.

2. Piso Salarial

O piso salarial refere-se ao valor mínimo que deverá ser pago ao trabalhador, de acordo com sua categoria profissional. Geralmente esses valores são estabelecidos por meio de negociações coletivas.

Alguns Estados já têm o piso salarial para os domésticos, devendo ser observado pelo empregador. Se não houver, deverá ser utilizado o salário-mínimo definido pelo Governo Federal como parâmetro.

Em razão disso, é muito importante que o empregador pesquise antes para não remunerar o empregado de forma inferior, o que poderá lhe causar, futuramente, transtornos e prejuízos financeiros.

3. Contrato de experiência

Nas relações de trabalho doméstico, os contratos de experiência têm prazo máximo de 90 dias. Podem ser prorrogados uma só vez, desde que, obviamente, o prazo dos dois períodos não ultrapasse os 90 dias.

Por exemplo, poderá ser feito, inicialmente, um contrato de 45 dias e, posteriormente, a prorrogação por mais 45 dias.

4. Anotação na CTPS

Logo que contratado, inclusive no período de experiência, o empregado deverá fornecer a sua carteira de trabalho para que o empregador faça as anotações necessárias.

O prazo para anotações é de 48 horas, sendo que a retenção da CTPS por prazo superior ao citado configura infração penal e, ainda, prevê o pagamento de multa por parte do empregador.

5. Descontos no salário

A lei complementar que regula o contrato de trabalho doméstico veda ao empregador a possibilidade de efetuar descontos referentes ao fornecimento de vestuário, alimentação, higiene ou moradia.

Também não é possível descontar valores referentes ao transporte, alimentação e hospedagem quando o empregado estiver acompanhando em viagem. Os únicos descontos possíveis são aqueles que a própria lei faz previsão.

É possível também efetuar o desconto dos valores referentes à inclusão do trabalhador em planos de saúde (médico-hospitalar e odontológico), seguro e previdência privada, desde que haja acordo escrito entre as partes e que tais valores não ultrapassem o montante de 20% do salário.

Existem regras muito importantes, como as citadas acima, que devem ser observadas na contratação do doméstico, sendo que a inobservância pode gerar sérias penalidades aos empregadores.

Por isso, quando efetuar a contratação da sua empregada doméstica, caso não tenha o conhecimento necessário, procure por profissionais que entendam do assunto para que você faça a contratação de maneira correta.

Se gostou das dicas, tem alguma dúvida ou quer compartilhar sua experiência sobre o assunto, entre em contato conosco agora!



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