Precisando de um reforço nos afazeres domésticos? Então você deve estar pensando em contratar uma empregada doméstica, certo?
Vamos tornar esta tarefa mais fácil e te ajudar no planejamento da contratação da sua nova colaboradora.
Seja você pai ou mãe de primeira viagem, ou possui idosos e crianças em casa que precisam de uma atenção especial.
Com os diversos compromissos da vida moderna, fica cada vez mais difícil dar conta de tudo.
Babás, cuidadores de idosos, acompanhantes, jardineiros, cozinheiras, faxineiras, secretárias e motoristas particulares, caseiros, cuidadores de animais, serviços gerais, etc.
Elas podem ser a solução que você precisa para organizar sua rotina, lhe proporcionando mais tempo e tranquilidade no seu dia-dia.
Afinal, garantir a manutenção de uma boa qualidade de vida para toda a família é um grande desafio.
Dependo das necessidades da sua residência, pode ser necessário até a contratação de várias colaboradoras, com turnos e funções distintas.
A princípio são muitos detalhes nesta relação e um bom planejamento vai ajudar a controlar melhor o seu orçamento doméstico.
Preparamos este superpost para que você acerte na contratação e gestão da sua nova colaboradora doméstica. Vamos lá?
Continue a leitura e confira nossas dicas.
Planejando seu orçamento no eSocial Doméstico
Seja uma babá, uma enfermeira ou alguém para cuidar da casa, todas são consideradas empregadas domésticas.
Portanto, são todas regidas pela Lei Complementar 150/2015, a famosa PEC das Domésticas, ou Simples Doméstico.
Para formalizar estas colaboradoras é necessário assinar a carteira de trabalho, e fazer a gestão mensal do eSocial Doméstico.
Desta forma você evitará problemas futuros com a justiça e gastos inesperados.
Além de pagar o salário, você precisa fazer os lançamentos no portal do eSocial Doméstico e gerar os encargos mensalmente.
Mas você sabe quanto custa manter uma empregada doméstica formalizada?
Na prática, este custo é composto da seguinte forma:
Valor do Salário + 20% referente aos encargos + benefícios (vale-transporte, plano de saúde, ticket alimentação, etc)
Vamos a um exemplo prático, considerando o salário mínimo nacional vigente em 01/2023 no valor de R$ 1.302,00 sem vale-transporte e demais adicionais ou benefícios.
Salário Bruto R$ 1.302,00 + Encargos (20%) R$ 260,40 = Custo Mensal Total R$ 1.562,40.
Para um planejamento financeiro mais assertivo, considere também provisionar 1/12 avos mensais para o décimo terceiro salário e 1/3 do salário para as férias, bem como seus respectivos encargos.
Para saber mais detalhes sobre estes custos, recomendo a leitura deste artigo aqui: Afinal, quais são os custos de uma empregada doméstica?
Planejando a função e o salário
Nesta fase do planejamento é muito importante saber que tipo de colaboradora você vai precisar.
Se você tem filhos pequenos e já possui uma empregada para cuidar da casa, a contratação de uma babá parece ser a melhor escolha.
Da mesma forma, se você já tem alguém para cuidar dos idosos, talvez uma empregada para as tarefas de casa seja mais importante.
O salário mínimo para qualquer uma das categorias de empregada doméstica é o mesmo, considerando a mesma cidade.
Mas atenção: o salário mínimo das domésticas pode variar entre os Estados brasileiros.
Tenha em mente que quanto mais qualificada for a pretendente à vaga, maior será o salário exigido por ela na negociação.
Por exemplo, se você precisar de uma cuidadora de idoso que seja enfermeira, certamente ela exigirá um salário maior do que uma cuidadora comum, mesmo que o salário mínimo seja o mesmo para ambas.
E lembre-se que todas elas estão sujeitas ao eSocial Doméstico e a PEC das Domésticas, caso trabalhem mais de 2 dias por semana na sua residência.
Durante a negociação com a candidata, especifique previamente as funções que serão exercidas para evitar acúmulo ou desvio de funções.
Aqui vale a máxima: “o combinado não sai caro”.
Não há nada de errado se uma empregada cuidar da casa e das crianças, cozinhar, lavar e passar as roupas, desde que tudo isso esteja previamente acordado, preferencialmente por escrito.
Desta forma você garante que não haverá reclamações futuras e a empregada trabalhará com mais satisfação.
Ou seja, a transparência nas negociações é sempre o melhor caminho.
Faça um contrato de trabalho por escrito no momento da admissão detalhando tudo.
Planejando a jornada de trabalho da empregada doméstica
Este tópico é um dos mais importantes e merece uma atenção especial.
Primeiramente, quando se planeja contratar uma empregada doméstica você deve estar atento para as regras que irão reger esta relação.
Muitos empregadores domésticos ignoram a legislação trabalhista, visando atender às suas próprias necessidades.
Mas existe um princípio no Direito Brasileiro que diz o seguinte: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
Portanto, para evitar problemas na justiça do trabalho, você deve adaptar as suas necessidades à lei, e não o contrário.
Veja a seguir quais são as principais modalidades de jornada de trabalho e identifique qual delas é a mais adequada para você.
> Jornada de Tempo Integral
Inicialmente, a jornada de tempo integral é a mais utilizada, quando a empregada trabalha 8 horas por dia, 44 horas por semana.
Sendo assim, é recomendada caso você precisa de alguém pelo máximo de tempo possível, mas não quer ter mais de uma empregada.
Nesta modalidade, o empregado pode fazer no máximo até 2 horas extras por dia, ou seja, pode trabalhar até 10 horas diariamente, sem contar os intervalos.
De acordo com a PEC das Domésticas, o intervalo para repouso e alimentação deve ser no mínimo de 30 minutos, e no máximo de 2 horas.
Porém os intervalos não são considerados como horas trabalhadas no cálculo do salário, e devem ser concedidos no máximo após 6 horas de trabalho.
Em contrapartida, para as empregadas domésticas que dormem na residência do empregador, é possível conceder um intervalo de até 4 horas para repouso e alimentação.
Neste caso específico dos empregados residentes, este intervalo pode ser divididos em no máximo dois períodos, ou concedidos de uma só vez.
Para o trabalho realizado após às 22h, é necessário pagar o adicional noturno de 20% sobre a hora trabalhada.
Em caso de haver hora extra, deve ser pago o valor da hora com acréscimo de 50%.
Se for hora extra noturna, aí o acréscimo da hora é de 80% sobre o valor normal, ou seja, 20% por ser noturna e mais 50% por ser extra.
Utilize uma folha de ponto e instrua a empregada no seu preenchimento, para que você possa pagar o salário corretamente.
Por fim, a cada 12 meses de trabalho, a empregada tem direito a 30 dias de férias.
> Jornada de Tempo Parcial
Em primeiro lugar, a jornada de tempo parcial é quando o empregado doméstico trabalha até 25 horas por semana e no máximo 5 horas por dia.
Esse tipo de jornada tem regras específicas a serem observadas.
Nesta modalidade é permitido no máximo 1 hora extra por dia.
Outra particularidade da jornada por tempo parcial é que, após 12 meses de trabalho, a empregada terá direito às férias de, no máximo, 18 dias.
A tabela completa da proporção das férias na jornada parcial você encontra no Artigo 3º, parágrafo 3º da PEC das Domésticas (Lei Complementar 150/2015).
Finalmente, na jornada de tempo parcial o salário será calculado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Portanto representa uma oportunidade para ter uma empregada de menor custo.
Esta modalidade é indicada para quem precisa de uma colaboradora num período de poucas horas por dia ou apenas alguns dias na semana.
Sendo assim, uma faxineira, ou uma babá adicional para algum horário mais crítico do dia, são exemplos onde esta modalidade representa uma boa opção.
> Jornada 12 x 36
Esta modalidade consiste num turno de 12 horas de trabalho, com um intervalo ininterrupto de 36 horas entre as jornadas.
A princípio é indicado para situações que necessitam de um empregado por um longo período de tempo.
Se você quiser um empregado de domingo a domingo, por exemplo, é necessário a contratação de pelo menos 2 colaboradores nesta modalidade.
Na prática, cada um vai trabalhar num dia, e folgar no outro, cumprindo uma jornada de 12 horas por dia.
Não é permitido fazer horas extras na jornada 12×36, e o empregado tem direito a 1 hora para repouso e alimentação dentro deste período.
Os trabalhos realizados aos domingos e feriados já são considerados como remunerados, e não é necessário nenhum pagamento extra por estes dias.
Em contrapartida, se você precisa de alguém 24 horas por dia, o ideal é contratar 4 empregados com jornada 12 x 36.
Em todas estas modalidades de jornada de trabalho, é devido o adicional noturno, caso haja trabalho após às 22h00.
Agora, se você pretende contratar alguém que irá dormir na sua residência, não deixe de ler este artigo: Quais os direitos da empregada que dorme no trabalho?
Planejando o tempo do contrato de trabalho da empregada doméstica
Quando se trata do período de duração do contrato de trabalho, a PEC das Domésticas traz algumas opções que podem reduzir seus custos numa eventual demissão.
É o caso, por exemplo, do contrato de experiência, que tem prazo máximo de 90 dias de duração.
Contrato de Experiência
Quando você contrata um empregado pela primeira vez, é sempre recomendado que a carteira seja assinada com contrato de experiência.
Nesse sentido, o contrato de experiência tem um período de duração determinado.
Normalmente o prazo é de 30 ou 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, até o limite de 90 dias.
Exemplo 1: você pode fazer um contrato de 30 dias e prorrogar por mais 60 dias.
Exemplo 2: você pode fazer um contrato de 45 dias e prorrogar por mais 45 dias.
Se a relação empregatícia ultrapassar os 90 dias, o contrato será automaticamente considerado como tempo indeterminado.
A principal vantagem do contrato de experiência é a redução de custos, caso a relação seja descontinuada durante o período de experiência.
Neste sentido não será devido o pagamento de aviso prévio indenizado, nem multa de 40% do FGTS em caso de rescisão ao final do prazo determinado.
Por outro lado, se houver demissão antes do término do contrato, a parte que romper a relação pagará uma indenização correspondente à metade dos dias restantes para o término do contrato de experiência.
Ou seja, um custo bem menor do que o contrato por prazo indeterminado, onde é devido a indenização do aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Contrato por Tempo Determinado
Outra modalidade de contrato por tempo determinado é quando surge a necessidade de substituir temporariamente um empregado doméstico afastado.
Neste caso, o período não pode ser superior a 2 anos.
Caso ultrapasse esse prazo, será automaticamente considerado por tempo indeterminado.
Exemplo 1: sua babá precisou se ausentar por 180 dias por motivo de doença.
Você pode contratar uma substituta até que ela retorne às suas funções.
Exemplo 2: sua empregada vai sair 30 dias de férias e você precisa ter alguém durante esse período.
Sendo assim, nesta modalidade não é devido o aviso prévio nem multa dos 40% de FGTS no final do contrato, reduzindo assim seus custos.
Se por algum motivo, você decidir continuar com a empregada após o prazo determinado, o contrato será convertido em prazo indeterminado.
Finalmente, todas as verbas trabalhistas e encargos são os mesmos para ambas as modalidades, exceto quanto ao aviso prévio e a multa dos 40% do FGTS, como já vimos.
Contrato por Tempo Indeterminado
Frequentemente o contrato por tempo indeterminado é o mais comum.
Como o próprio nome sugere, não há data prevista para o fim.
A principal diferença entre os contratos por tempo determinado e o indeterminado é em relação ao aviso prévio e o pagamento da multa do FGTS, em caso de rescisão.
Ou seja, todas as demais obrigações e verbas trabalhistas são exatamente iguais para as três modalidades de contrato.
Agora, para saber mais sobre o contrato de trabalho, leia o artigo: Contrato de trabalho: entenda sua importância.
Assinando a carteira de trabalho digital da sua nova empregada doméstica
Antes de tudo, a carteira assinada e o registro no eSocial Doméstico é obrigatório em todos as modalidades de contratos, exceto para as diaristas que trabalham até 2 dias por semana.
Atualmente está em vigor no país a carteira de trabalho digital.
Como resultado, e a sua assinatura e atualização é feita exclusivamente através do cadastro no portal do eSocial Doméstico.
Portanto não é mais necessário preencher e assinar a carteira física.
Contudo você pode fazê-lo de forma complementar, se assim desejar.
Mas é importante destacar que este procedimento não substitui o cadastro no eSocial, que é obrigatório.
Recomendamos que após o cadastro da empregada no eSocial, ajude sua colaboradora a fazer o acesso da carteira digital para verificar as informações do seu contrato.
Este é um gesto de inclusão social e cidadania.
Com esta atitude você também aumenta a autoestima da sua colaboradora, gerando mais satisfação e confiança nas relações entre empregador e empregado.
Coloque tudo no papel
Com tudo planejado, é hora de colocar a PEC das Domésticas em prática e elaborar o contrato de trabalho por escrito, acessar o portal do eSocial Doméstico e cadastrar a empregada em seguida.
Seja detalhista, clara e objetiva nos termos e regras que irão conduzir a relação. Evite termos de difícil interpretação e questões polêmicas.
Tenha um cuidado especial com cláusulas sensíveis como as que definem as tarefas a serem executadas, bem como a jornada de trabalho e a remuneração.
Atualmente é possível encontrar diversos modelos de contrato de trabalho para empregada doméstica na internet.
Você pode utilizar um desses modelos e adaptá-los conforme o seu planejamento, sempre dentro dos limites da lei.
Por fim, qualquer alteração futura na relação de trabalho não pode suprimir direitos já adquiridos, como redução de salário, por exemplo.
Na dúvida, sempre consulte profissionais especializados antes de tomar qualquer decisão.
Assim você garante segurança e comodidade na gestão da sua empregada doméstica e do eSocial, e se dedica exclusivamente ao que é mais importante para você.
Por Moysés Dario Alves
Dario & Alves Contabilidade