• Entenda
    • Quem Somos
    • COMO ATUAMOS
    • SOB MEDIDA PARA SUA FAMÍLIA
    • SOB MEDIDA PARA VOCÊ
  • Quanto Custa
  • Para Contadores e Advogados
  • Blog
  • Depoimentos
  • Fale Conosco
  • DÚVIDAS FREQUENTES
  • @darioalves_contabil
  • /domesticacontabil
DIRF 2022 dicas esocial doméstico
Imposto de RendaSalário

Empregador Doméstico também está obrigado a entregar a DIRF 2023

Todo início de ano os empregadores domésticos estão obrigados a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF. 

Esta declaração refere-se aos rendimentos pagos aos empregados domésticos durante todo o ano de 2022. bem como os valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte – IRRF eventualmente retidos sobre estes rendimentos.

Este ano o prazo para o cumprimento desta obrigação acessória termina em 28 de fevereiro de 2023, às 23h59min59s, no horário de Brasília.

Saiba neste artigo quem está obrigado a declarar, e quais os principais pontos de atenção do para o empregador doméstico ficar atento.

Continue a leitura e fique por dentro da DIRF 2023!

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DIRF

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2023  todas as pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário 2022.

Portanto o empregador doméstico deve ficar atento, e verificar através do portal do eSocial se está obrigado a entregar a DIRF 2023.

O QUE INFORMAR NA DIRF DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

Deve ser informado na DIRF todos os rendimentos pagos durante o ano-calendário 2022 aos empregados, incluindo as férias com o terço constitucional, o 13º salário, o INSS descontado do empregado e o imposto de renda retido na fonte.

Eventuais rendimentos isentos, tais como o abono pecuniário e valores das indenizações por rescisão de contrato de trabalho também são informados.

Será informada a soma dos valores pagos em cada mês e o respectivo imposto retido. 

Deduções da base de cálculo do IRRF também são informadas mês a mês, tais como: INSS, dependentes e pensão alimentícia.

Se você contratou nossa assessoria mensal, não se preocupe. Todos os procedimentos relacionados a DIRF já estão contemplados no seu contrato, sem nenhum custo adicional.

Caso você ainda não seja nosso cliente mensal, solicite agora um orçamento para fazer a DIRF 2023.

COMO DECLARAR A DIRF 2023

A DIRF deve ser declarada através do Programa Gerador da DIRF, onde o empregador doméstico irá  preencher todas as informações.

Em seguida, a declaração precisa ser validada e as eventuais pendências corrigidas.

Após validação sem pendências, a declaração será enviada via internet para a Receita Federal do Brasil, através do próprio programa.

É necessário baixar e instalar o programa diretamente no seu computador.

DIRF ENTREGUE FORA DO PRAZO OU OMISSA – PENALIDADES

O declarante sujeita-se às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de:

  1. a) Falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o

prazo;

  1. b) Apresentação da Dirf com incorreções ou omissões.

O sujeito passivo que deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

1 – De 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento).

2 – De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

INFORME AO SEU EMPREGADO DOMÉSTICO SOBRE A DIRF 2023

Se o empregador reteve imposto de renda sobre os rendimentos pagos ao seu empregado em algum mês do ano de 2021, está obrigado a entrega da DIRF 2023. 

Além da obrigação de fazer esta declaração, o empregador também está obrigado a fornecer ao seu empregado o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Forneça o comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

Com o informe e rendimentos em mãos, o seu empregado doméstico pode fazer a declaração de imposto de renda 2023 de forma correta, conforme os dados que você declarou na DIRF.

A entrega deste documento, evitará que o empregado caia na malha fina da Receita Federal, mas o seu fornecimento também é obrigatório.

Ainda com dúvidas sobre a DIRF 2023?

Entre em contato agora conosco e garanta o cumprimento desta obrigação de forma rápida e segura.

Mas não deixe para última hora ok?!

Somos especialistas com ampla experiência no mercado, ajudando milhares de empregadores domésticos em todo Brasil na gestão dos seus empregados e do eSocial Doméstico. 

Leia agora o nosso FAQ e entenda como podemos tornar a gestão das suas colaboradoras domésticas fácil e descomplicada!

Por Moysés Dario Alves

Dario Alves Contabilidade e RH



Assine nossa newsletter para receber nossos conteúdos diretamente
no seu e-mail sem nenhum custo, e fique por dentro das nossas dicas!
  • Entenda

  • Quem somos
  • Como Atuamos
  • Sob Medida Para a Sua Família
  • Sob Medida Para Você
  • Quanto custa?
  • Para Contadores e Advogados
  • Dúvidas Frequentes
  • Fale Conosco
  • Rio de Janeiro – Botafogo
  • Rio Bonito – Centro
  • São Paulo – Vila Olímpia
  • (21) 2734-1580
  • (21) 97113-2183
  • @darioalves_contabil
  • /domesticacontabil
© 2023 DARIO ALVES GESTAO EMPREGADOR LTDA – Doméstica Contábil CNPJ 05.923.550/0001-04.