Todo início de ano os empregadores domésticos estão obrigados a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Esta declaração refere-se aos rendimentos pagos aos empregados domésticos durante todo o ano de 2022. bem como os valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte – IRRF eventualmente retidos sobre estes rendimentos.
Este ano o prazo para o cumprimento desta obrigação acessória termina em 28 de fevereiro de 2023, às 23h59min59s, no horário de Brasília.
Saiba neste artigo quem está obrigado a declarar, e quais os principais pontos de atenção do para o empregador doméstico ficar atento.
Continue a leitura e fique por dentro da DIRF 2023!
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2023 todas as pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário 2022.
Portanto o empregador doméstico deve ficar atento, e verificar através do portal do eSocial se está obrigado a entregar a DIRF 2023.
Deve ser informado na DIRF todos os rendimentos pagos durante o ano-calendário 2022 aos empregados, incluindo as férias com o terço constitucional, o 13º salário, o INSS descontado do empregado e o imposto de renda retido na fonte.
Eventuais rendimentos isentos, tais como o abono pecuniário e valores das indenizações por rescisão de contrato de trabalho também são informados.
Será informada a soma dos valores pagos em cada mês e o respectivo imposto retido.
Deduções da base de cálculo do IRRF também são informadas mês a mês, tais como: INSS, dependentes e pensão alimentícia.
Se você contratou nossa assessoria mensal, não se preocupe. Todos os procedimentos relacionados a DIRF já estão contemplados no seu contrato, sem nenhum custo adicional.
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A DIRF deve ser declarada através do Programa Gerador da DIRF, onde o empregador doméstico irá preencher todas as informações.
Em seguida, a declaração precisa ser validada e as eventuais pendências corrigidas.
Após validação sem pendências, a declaração será enviada via internet para a Receita Federal do Brasil, através do próprio programa.
É necessário baixar e instalar o programa diretamente no seu computador.
O declarante sujeita-se às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de:
prazo;
O sujeito passivo que deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
1 – De 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
2 – De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Se o empregador reteve imposto de renda sobre os rendimentos pagos ao seu empregado em algum mês do ano de 2021, está obrigado a entrega da DIRF 2023.
Além da obrigação de fazer esta declaração, o empregador também está obrigado a fornecer ao seu empregado o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Forneça o comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
Com o informe e rendimentos em mãos, o seu empregado doméstico pode fazer a declaração de imposto de renda 2023 de forma correta, conforme os dados que você declarou na DIRF.
A entrega deste documento, evitará que o empregado caia na malha fina da Receita Federal, mas o seu fornecimento também é obrigatório.
Ainda com dúvidas sobre a DIRF 2023?
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Por Moysés Dario Alves
Dario Alves Contabilidade e RH