Na hora de regularizar a situação trabalhista dos empregados domésticos, é fundamental fazer o registro do vínculo na carteira de trabalho.
Para se adequar as novas possibilidades trazidas pelas inovações tecnológicas, o documento aparece em uma nova versão: a Carteira de Trabalho Digital.
Com a promessa de trazer benefícios para ambos os lados, o recurso é uma das novidades instituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A utilização desta inovação traz diversas vantagens, tanto para empregadores quanto para empregados.
Mas esta nova funcionalidade ainda é desconhecida pela maior parte dos brasileiros.
Atualmente, devido a pandemia do coronavírus covid19, a Carteira de Trabalho Digital está se popularizando rapidamente.
A seguir, veja o que é a Carteira de Trabalho Digital e conheça quais são as maiores vantagens da sua utilização!
Desde a sua criação, a carteira de trabalho sempre teve um processo de emissão estritamente físico.
Mediante agendamento em uma unidade do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o empregado fazia a solicitação do documento, que poderia demorar de algumas horas a vários dias para ser entregue.
A caderneta-padrão era preenchida à mão pelo servidor do MTE, o que levava um tempo considerável e era passível de erros.
A Carteira de Trabalho Digital foi lançada pelo governo visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, em substituição à Carteira de Trabalho física.
As informações estão disponíveis para os cidadãos através de aplicativo para celulares nas versões iOS e Android e Web.
Para acessar o documento, baixe gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e na Play Store para Android), ou acesse via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/
É necessário ter cadastro no sistema de serviços digitais aos cidadãos do governo, no portal acesso.gov.br.
Uma vez cadastrado com login e senha, basta acessar o App Carteira de Trabalho Digital.
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico.
A partir de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos, inclusive para as empregadas domésticas.
Ao trabalhador, basta apresentar os documentos pessoais, como a identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento e título de eleitor .
Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
Caso o empregador não utilize o eSocial por algum motivo, ainda é necessária a apresentação e preenchimento da carteira física pelo empregado.
Uma das vantagens da criação deste documento digital é a completa adequação às novas possibilidades trazidas pelos avanços tecnológicos, cuja alimentação das informações passa pelo eSocial.
Com uma dinâmica moderna, empregador e empregado são beneficiados. Veja os principais pontos positivos:
O acesso à Carteira de Trabalho Digital é totalmente gratuito.
Assim, mesmo que envolva diversas questões de tecnologia, segurança e conveniência, o documento se mantém acessível para todos.
Infelizmente, muitos brasileiros ainda não têm acesso a internet e smartphones.
Nesses casos, a carteira física ainda é importante e necessário, e possui a mesma validade de sempre.
Ainda assim, esses cidadãos serão beneficiados pela nova tecnologia.
Em muitos locais, como nas metrópoles, a emissão da carteira de trabalho demorava vários dias. Dependendo do local, o prazo superava até meses.
Para quem está pleiteando um empregado, esse período de espera pode até acarretar perda de oportunidades.
A versão digital, por sua vez, sai em até 20 minutos. A “emissão” é feita pela internet, inclusive via aplicativo. Assim, o prazo para tê-la em mãos cai drasticamente!
Além de contar com vários dispositivos de segurança, como códigos de barras e numeração especial, a carteira de trabalho digital também oferece uma robustez quanto aos dados apresentados.
Graças à integração de informações sobre o funcionário, alimentados pelo eSocial, tudo fica registrado no histórico do empregado e integrado em todos os órgãos governamentais.
Ou seja, os dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), do FGTS e demais documentos legais, agora estão todos reunidos e integrados num mesmo cadastro.
Por envolver tecnologia, automação, integração e segurança, o novo documento garante muita praticidade.
Tanto para o empregador quanto para o empregado, esta funcionalidade gera acessibilidade imediata a diversos serviços governamentais, como benefícios previdenciários e seguro-desemprego, por exemplo.
No ambiente da carteira digital, os cidadãos podem verificar em tempo real as informações do seu atual contrato de trabalho, entre outros serviços.
É através dela, por exemplo, que o empregado pode acompanhar o processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Este benefício, lançado pelo governo federal através da MP 936/2020 para combater os efeitos do coronavírus covid19, permite a redução parcial ou até suspensão total dos contratos de trabalho.
Esta medida tem por objetivo combater os efeitos da pandemia na economia, e atuar na preservação dos empregos e da renda em todo país.
Se o seu empregado ainda não conhece a Carteira de Trabalho Digital, converse com ele e divulgue este conteúdo.
Promova a inclusão social e digital dos seus colaboradores e estimule-os a exercer a cidadania em sua plenitude.
Por Moysés Dario Alves
Dario Alves Contabilidade e RH.