contrato de experiência doméstica

Contrato de experiência doméstica: como fazer e evitar problemas legais

Encontrar a pessoa ideal para cuidar da sua casa, dos seus filhos ou de familiares idosos é um grande alívio. No entanto, o momento da contratação sempre traz uma dose de incerteza: será que a nova funcionária vai se adaptar à rotina da família? Será que as expectativas de ambos os lados serão atendidas? É exatamente para responder a essas perguntas com segurança jurídica que existe o período de testes. Mas, quando falamos sobre o contrato de experiência doméstica, como fazer tudo dentro da lei?

Muitos empregadores cometem o erro de deixar a funcionária trabalhar alguns dias “para ver se dá certo” antes de formalizar o vínculo. Essa prática informal é um risco enorme e pode gerar passivos trabalhistas graves. A lei exige que a relação seja formalizada desde o primeiro minuto de trabalho.

Para ajudar você a navegar por essa burocracia sem estresse, preparamos este material completo. Se você quiser uma visão ainda mais ampla sobre as leis trabalhistas do lar, recomendamos a leitura do nosso guia definitivo que todo patrão deve ler sobre os direitos da empregada doméstica. A seguir, vamos focar exclusivamente nas regras da experiência.

O que é o contrato de experiência no emprego doméstico

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado (ou seja, tem data de início e de fim já definidas). Ele está previsto na Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas, e serve para que o empregador avalie a aptidão da funcionária para o cargo, bem como para que a própria trabalhadora avalie se as condições de trabalho e o ambiente são adequados para ela.

É um período de avaliação mútua. Durante esse tempo, ambas as partes estão protegidas pela legislação e possuem direitos e deveres claros, evitando surpresas desagradáveis caso a relação profissional precise ser encerrada precocemente.

Prazos e regras: quanto tempo dura a experiência?

A legislação trabalhista brasileira determina que o contrato de experiência doméstica pode ter a duração máxima de 90 dias. Atenção: são 90 dias corridos, e não três meses.

Dentro desse limite máximo de 90 dias, o empregador tem a flexibilidade de definir o período que achar mais adequado, desde que respeite a regra da prorrogação.

Pode prorrogar o contrato de experiência doméstica?

Sim, o contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse o limite de 90 dias.

Para facilitar o entendimento, veja os formatos de divisão mais comuns utilizados pelos empregadores:

  • 30 dias + 60 dias: O formato mais tradicional. Se após 30 dias o empregador quiser continuar a avaliação, prorroga por mais 60.

  • 45 dias + 45 dias: Uma divisão exata na metade do tempo máximo permitido.

Se o contrato for feito, por exemplo, por 45 dias e não houver manifestação de rescisão no término desse prazo, ele é automaticamente prorrogado por mais 45 dias. Se ultrapassar o 90º dia de trabalho, o contrato passa a ser, automaticamente, por prazo indeterminado.

Como fazer o contrato de experiência na prática

Saber como fazer o contrato de experiência doméstica envolve duas frentes: a documental e a digital.

Primeiro, é necessário redigir um documento físico (o contrato de trabalho em si) onde constem todas as regras acordadas: salário, jornada de trabalho, dias da semana, funções a serem exercidas e a cláusula específica definindo o período de experiência (por exemplo, 30 dias prorrogáveis por mais 60). Este documento deve ser assinado por você e pela funcionária no primeiro dia de trabalho.

Além disso, é obrigatório fazer a anotação na Carteira de Trabalho. Com a modernização dos sistemas governamentais, essa anotação agora é feita de forma digital.

A importância do registro imediato no eSocial

O passo mais importante de como fazer o contrato de experiência é o registro no eSocial Doméstico. A admissão da funcionária deve ser informada no sistema até o dia imediatamente anterior ao início das atividades.

No momento de preencher os dados de admissão no eSocial, você deverá selecionar o tipo de contrato como “Prazo Determinado”, informar a quantidade de dias da experiência e assinalar se há cláusula de prorrogação. Não fazer esse registro significa manter a trabalhadora na informalidade, o que gera multas pesadas em caso de fiscalização ou processo trabalhista.

Direitos da empregada durante o período de experiência

Estar em período de experiência não diminui os direitos fundamentais da trabalhadora. Desde o dia número um, a sua empregada doméstica tem direito a:

  • Salário proporcional aos dias trabalhados (nunca inferior ao salário mínimo vigente ou piso regional).

  • Assinatura na Carteira de Trabalho (via eSocial).

  • Recolhimento do INSS e do FGTS mensalmente.

  • Vale-transporte antecipado.

  • Repouso Semanal Remunerado (RSR).

Muitos empregadores têm dúvidas específicas sobre o custeio do transporte logo nas primeiras semanas. Para não cometer erros nos descontos, confira nosso artigo sobre vale transporte doméstica: como calcular certo.

Além disso, a admissão de uma nova funcionária altera o fluxo financeiro da casa. Para que o pagamento do salário e dos impostos do eSocial (DAE) não pesem no bolso, aplique nossas dicas práticas de como organizar o orçamento familiar sem sustos.

O que acontece se houver demissão na experiência?

O fim da relação de trabalho durante a experiência possui regras diferentes de uma demissão comum. Tudo depende de quando e como o contrato é encerrado.

Rescisão no término do prazo

Se o contrato foi firmado para 30 dias e, no 30º dia, você decide que não deseja continuar com a funcionária, ocorre a rescisão por término de contrato. Neste cenário, não há necessidade de cumprir ou pagar Aviso Prévio, e também não é devida a multa de 40% sobre o FGTS. A funcionária receberá:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados.

  • 13º salário proporcional.

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Quebra antecipada do contrato

Se o contrato era de 45 dias, mas no 20º dia você (empregador) decide dispensar a funcionária sem justa causa, ocorre a quebra antecipada. Nesse caso, além do saldo de salário, 13º e férias proporcionais, você deverá pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que ela teria direito até o fim do contrato. Da mesma forma, se a funcionária pedir demissão antes do prazo, o empregador pode descontar esse mesmo valor indenizatório, caso consiga comprovar prejuízos pela saída repentina.

A segurança de ter uma contabilidade especializada

Entender as minúcias de um contrato por prazo determinado, gerar a guia do eSocial corretamente todo mês e calcular rescisões proporcionais exige muito tempo e atenção. Um erro na data de término da experiência pode transformar o contrato temporário em definitivo contra a sua vontade, alterando drasticamente os custos rescisórios.

Para que você não precise se preocupar com prazos, cálculos e legislações, a Doméstica Contábil oferece soluções sob medida para a sua família. Cuidamos de todo o processo de admissão, geração do contrato de experiência, folha de pagamento e gestão do eSocial de babás, faxineiras, cuidadores e motoristas.

Se você está em dúvida se vale a pena terceirizar, veja quanto custa manter um contador para empregador de doméstica e descubra que a tranquilidade jurídica custa menos do que você imagina.

Não corra riscos desnecessários na hora de contratar. Fale conosco agora mesmo e conte com especialistas para fazer a gestão completa da sua empregada doméstica com total segurança.



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