O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), desde 2015, tornou-se um novo direito do trabalhador doméstico.
Além dos 8% correspondentes ao depósito regular do FGTS, cabe ao empregador depositar mensalmente os 3,2% relativos à multa rescisória FGTS.
Como a obrigatoriedade do pagamento do FGTS a empregados domésticos é relativamente recente, ainda há muitas dúvidas sobre o assunto.
Afinal, até ser sancionada a Lei Complementar 150, o depósito do FGTS era facultativo para os empregadores domésticos.
Pensando nisso, preparamos este post para esclarecer as questões mais comuns relacionadas à multa rescisória FGTS do trabalhador doméstico.
Acompanhe e esclareça todas as suas dúvidas!
A multa rescisória FGTS é devida quando o empregado é demitido sem justa causa ou por culpa recíproca, ou seja, quando tanto o patrão quanto o empregado foram responsáveis, de alguma forma, pelos eventos que culminaram na demissão.
O valor da multa corresponde a 40% sobre o valor do saldo do FGTS.
Ele, no entanto, é recolhido de forma antecipada, mensalmente. Assim, todo mês, cabe ao patrão depositar os 3,2% relativos a essa multa.
O Simples Doméstico é um regime unificado por meio do qual é feito o pagamento tributário no sistema eletrônico e-Social, incluindo o FGTS.
Para se cadastrar nesse sistema, o patrão deve entrar no site do e-Social e fornecer dados como CPF, data de nascimento e número da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) dos últimos dois exercícios.
A partir dessas informações, o será gerado um código de acesso e ele poderá entrar no sistema.
Para o cadastro do empregado no Simples Doméstico, é preciso informar os seguintes dados do trabalhador:
Embora o percentual de 3,2% mensal relativo à multa rescisória FGTS e os 8% do salário do empregado doméstico correspondentes ao recolhimento mensal do FGTS sejam depositados por meio de um documento único de arrecadação (DAE), os dois valores são recolhidos em contas distintas.
O empregador deve, portanto, depositar mensalmente um valor correspondente a 11,2% da remuneração do mês anterior do empregado doméstico, a título de FGTS, incluindo também o 13º salário.
Para sacar o valor relativo à multa rescisória FGTS, o empregado deve esperar a rescisão de contrato sem justa causa.
Nos casos de culpa recíproca, o trabalhador e o empregador dividem igualmente o valor da multa.
Caso o empregado faça jus ao saque do FGTS e da multa, o montante relativo à multa é transferido para a conta de FGTS e os valores são sacados conjuntamente.
Porém, há casos em que o patrão tem direito à devolução integral do valor da multa. São eles:
Para ser ressarcido, o empregador deve comparecer em uma agência da Caixa Econômica e mostrar o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O empregador deverá informar o número de uma conta bancária para que seja feito o depósito relativo à devolução do dinheiro.
Pronto! Agora você já sabe como funciona a multa rescisória FGTS.
Não se esqueça que ela é recolhida junto com a contribuição mensal e deve ser depositada até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso contrário, deve ser paga com juros e multa.
Este post foi útil para você? Veja agora nossas dicas para contratar uma empregada doméstica!
Por Moysés Dario Alves
Dario Alves Contabilidade e RH.