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Cálculos

Multa FGTS do empregado doméstico

O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), desde 2015, tornou-se um novo direito do trabalhador doméstico.

Além dos 8% correspondentes ao depósito regular do FGTS, cabe ao empregador depositar mensalmente os 3,2% relativos à multa rescisória FGTS.

Como a obrigatoriedade do pagamento do FGTS a empregados domésticos é relativamente recente, ainda há muitas dúvidas sobre o assunto.

Afinal, até ser sancionada a Lei Complementar 150, o depósito do FGTS era facultativo para os empregadores domésticos.

Pensando nisso, preparamos este post para esclarecer as questões mais comuns relacionadas à multa rescisória FGTS do trabalhador doméstico.

Acompanhe e esclareça todas as suas dúvidas!

1. O pagamento da multa rescisória FGTS é feito antecipadamente

A multa rescisória FGTS é devida quando o empregado é demitido sem justa causa ou por culpa recíproca, ou seja, quando tanto o patrão quanto o empregado foram responsáveis, de alguma forma, pelos eventos que culminaram na demissão.

O valor da multa corresponde a 40% sobre o valor do saldo do FGTS.

Ele, no entanto, é recolhido de forma antecipada, mensalmente. Assim, todo mês, cabe ao patrão depositar os 3,2% relativos a essa multa.

2. O recolhimento da multa rescisória é feito por meio do e-Social

O Simples Doméstico é um regime unificado por meio do qual é feito o pagamento tributário no sistema eletrônico e-Social, incluindo o FGTS.

Para se cadastrar nesse sistema, o patrão deve entrar no site do e-Social e fornecer dados como CPF, data de nascimento e número da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) dos últimos dois exercícios.

A partir dessas informações, o será gerado um código de acesso e ele poderá entrar no sistema.

Para o cadastro do empregado no Simples Doméstico, é preciso informar os seguintes dados do trabalhador:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • nacionalidade;
  • número da Carteira de Trabalho;
  • dados trabalhistas (como NIS, NIT, PIS ou PASEP);
  • grau de instrução;
  • raça;
  • endereço pessoal;
  • dados dos dependentes;
  • jornada e local de trabalho;
  • dados do contrato.

3. A multa e a contribuição mensal do FGTS são depositadas em contas distintas

Embora o percentual de 3,2% mensal relativo à multa rescisória FGTS e os 8% do salário do empregado doméstico correspondentes ao recolhimento mensal do FGTS sejam depositados por meio de um documento único de arrecadação (DAE), os dois valores são recolhidos em contas distintas.

O empregador deve, portanto, depositar mensalmente um valor correspondente a 11,2% da remuneração do mês anterior do empregado doméstico, a título de FGTS, incluindo também o 13º salário.

4. O valor da multa rescisória pode ser sacado ou devolvido

Para sacar o valor relativo à multa rescisória FGTS, o empregado deve esperar a rescisão de contrato sem justa causa.

Nos casos de culpa recíproca, o trabalhador e o empregador dividem igualmente o valor da multa.

Caso o empregado faça jus ao saque do FGTS e da multa, o montante relativo à multa é transferido para a conta de FGTS e os valores são sacados conjuntamente.

Porém, há casos em que o patrão tem direito à devolução integral do valor da multa. São eles:

  • demissão por justa causa;
  • rescisão antecipada do contrato a termo a pedido do próprio empregado;
  • rescisão por encerramento do contrato;
  • rescisão do contrato a pedido do empregado;
  • rescisão do contrato por interesse do empregado (aposentadoria, por exemplo);
  • rescisão por morte do empregador ou do empregado.

Para ser ressarcido, o empregador deve comparecer em uma agência da Caixa Econômica e mostrar o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho e documento de identificação pessoal.

O empregador deverá informar o número de uma conta bancária para que seja feito o depósito relativo à devolução do dinheiro.

Pronto! Agora você já sabe como funciona a multa rescisória FGTS.

Não se esqueça que ela é recolhida junto com a contribuição mensal e deve ser depositada até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso contrário, deve ser paga com juros e multa.

Este post foi útil para você? Veja agora nossas dicas para contratar uma empregada doméstica!

Por Moysés Dario Alves

Dario Alves Contabilidade e RH.



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