* **ATENÇÃO: Em função da crise do coronavírus, foi publicada a Medida Provisória 936/2020 que trata do Benefício Emergencial para Manutenção do Emprego e Renda, BEm.
Para saber as opções de afastamento durante o período da pandemia, acesse Dúvidas do empregador doméstico durante a crise do coronavírus Covid-19
As alterações promovidas pelo governo em função da crise do covid-19 são de caráter temporário.
Existem vários motivos elencados em lei pelos quais o empregado doméstico poderá afastar-se do trabalho recebendo remuneração.
Porém, quando combinado entre as partes, o empregador pode conceder uma licença não-remunerada.
É importante saber quais faltas devem ser remuneradas e quando o empregador pode conceder uma licença e não pagar o empregado.
Neste texto, mostramos essas possibilidades e o que a lei diz sobre isso. Confira!
A licença não-remunerada é basicamente um afastamento do trabalhador para atender assuntos pessoais e, como o nome já diz, durante esse tempo a empregada doméstica permanece sem receber o salário.
Para que isso aconteça, o doméstico deve fazer um pedido para o empregador, de preferência por escrito, para que tudo fique registrado.
Como a licença é do interesse do empregado, o patrão nunca poderá pedir que isso aconteça.
Com tudo feito por escrito, as partes terão mais segurança, tendo em vista que o empregado poderá tratar dos assuntos desejados durante esse período e o empregador terá um comprovante do pedido do trabalhador.
Ademais, durante a licença não há rescisão do contrato de trabalho, o que acontece é uma suspensão em que não há pagamento de remuneração.
Também não há recolhimento de qualquer tributo, uma vez que não há base de cálculo.
A legislação não traz nenhuma regra específica sobre a licença não-remunerada, portanto não há proibição legal para que aconteça essa prática.
Porém, todos os termos do contrato de trabalho e da relação entre empregador doméstico e empregado devem ser negociados entre as partes, por isso é um direito do empregador conceder a licença ou não.
É importante lembrar que nenhum termo pactuado pode ser contrário à legislação trabalhista ou à Constituição Federal, além de respeitar as convenções coletivas ou decisões judiciais.
Conhecendo a legislação, o empregador poderá saber quais são as faltas justificadas, ou seja, aquelas que o empregado terá o período de afastamento e receberá remuneração.
No próximo tópico, falaremos sobre elas e seus períodos legais.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz quais os motivos que o empregado pode não comparecer ao trabalho, mas sem perder direito ao salário desse período.
Mesmo com uma lei específica — a LC n.º 150 — os empregados domésticos também são regidos pela CLT de forma subsidiária, então ela se aplicará a esses trabalhadores nos casos em que especifica.
Os motivos para faltas justificadas são:
Em caso de doença do empregado que resulte em incapacidade para o trabalho, há a possibilidade de requerer o benefício previdenciário junto ao INSS.
Nesses casos, o doméstico ficará afastado pelo período necessário até conseguir trabalhar novamente e receberá o auxílio-doença por parte da autarquia previdenciária.
Conhecendo quais faltas são justificadas, é possível identificar em que situações pode-se conceder uma licença não-remunerada para o empregado doméstico sem descumprir a legislação trabalhista, evitando problemas posteriores.
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Por Moysés Dario Alves
CEO, Dario & Alves Contabilidade e RH.