Este ano o prazo para entrega da declaração de imposto de renda é de 1º de março a 31 de maio de 2021.
Mas você sabia que até a declaração do exercício 2019 era possível deduzir o INSS patronal dos seus empregados domésticos diretamente do valor do imposto de renda devido?
Isso pode reduzir o imposto a ser pago ou aumentar sua restituição em até R$ 1.200,32.
Mas atenção: a partir do Exercício 2020 Ano-base 2019, não será mais permitida esta dedução, por falta de previsão legal.
Confira o nosso post e entenda mais sobre este benefício e como utilizá-lo na sua Declaração de Imposto de Renda até a declaração do Exercício 2019 Ano-base 2018!
Caso você ainda não tenha feito sua declaração referente a anos anteriores ou não tenha utilizado este benefício por algum motivo, você ainda pode se beneficiar dele. Entre em contato conosco agora e saiba como.
Vale lembrar que o financiamento da Seguridade Social é feito de forma direta e indireta.
A contribuição do INSS é feita tanto pelo empregador quanto pelo próprio empregado. No caso do empregador doméstico, a alíquota de recolhimento será sempre de 8,8% (chamada contribuição patronal) e é sobre ela que estamos tratando neste artigo.
Existem algumas despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, reduzindo assim o valor de imposto a ser pago ou aumentando a restituição a ser recebida, conforme o caso.
Entre essas deduções estão as despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, previdência oficial e privada, dependentes, entre outros. Cada tipo de dedução tem regras e limites de dedução próprios.
Porém, algumas deduções podem ser efetuadas diretamente do valor do imposto devido apurado, como é o caso da Contribuição Patronal do Empregador Doméstico tratada neste post.
Este é um benefício pouco conhecido, mas que pode acarretar grande economia no momento de calcular o seu imposto de renda.
Com essa dedução é possível reduzir significativamente seus custos com sua empregada doméstica, até o ano-base 2018.
Somente pode ser deduzido o valor da contribuição patronal caso o empregado doméstico esteja com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e opte pelo modelo completo.
Só podem ser deduzidos os valores de INSS Patronal efetivamente pagos dentro do ano-calendário a que se refere a declaração.
Exemplo: na DIRPF 2019 somente podem ser deduzidos os valores pagos no período de 01/01/2018 a 31/12/2018.
Importante destacar que nesse caso vale o mês de pagamento, e não o mês de competência.
Por exemplo, a guia DAE do eSocial referente a competência de dezembro/2018, cujo pagamento foi efetuado no seu vencimento em janeiro/2019, não deve ser usada no cálculo da dedução na DIRPF 2019.
Já a competência dezembro/2017 que foi paga em janeiro/2018 pode ser utilizada.
A dedução é limitada à apenas um empregado por declaração.
Há muita dúvida dos contribuintes que tiveram uma empregada demitida e uma nova contratada ao longo do ano. Nesses casos, não é permitido deduzir o INSS das duas ou mais funcionárias, por falta de previsão legal (artigo 12 da Lei nº 9.250/1995.)
Quem teve mais de um empregado ao longo do ano deve ficar atento também aos artigos 930 e 967 do RIR/1999, informando as parcelas não dedutíveis no campo próprio.
O beneficiário da dedução normalmente é aquele que firmou o contrato com o empregado doméstico, seja ele titular da declaração ou dependente.
Porém, existem casos muito comuns e que geram dúvidas na hora de preencher a declaração. Veja a seguir os principais e como proceder para não perder esse benefício.
Caso o contrato de trabalho esteja firmado com o cônjuge que não é o titular da declaração e nem conste como dependente do cônjuge titular, a dedução pode ser feita normalmente devido a sociedade conjugal.
Neste caso, a certidão de casamento, ou declaração de união estável são os documentos hábeis para comprovação junto a Receita Federal, se necessário.
Porém caso o outro cônjuge declare imposto de renda em separado, não poderá se beneficiar dessa dedução novamente. Nesse caso o casal precisa calcular em qual declaração será mais vantajoso utilizar esse benefício.
Se houver mais de um empregado doméstico na residência, cada cônjuge pode utilizar-se dessa dedução na sua própria declaração, de um ou outro empregado, no caso de declarem em separado, independente em nome de quem esteja o contrato.
É muito comum também o contrato de trabalho doméstico ser firmado em nome dos pais, avós ou outros moradores e membros da família na mesma residência.
Nesses casos, o titular da declaração poderá utilizar-se dessa dedução, desde que a pessoa que firmou o contrato com o trabalhador doméstico conste como seu dependente na declaração.
A diferença nesse caso, em relação aos cônjuges, é que obrigatoriamente a pessoa que firmou o contrato deve constar como dependente na declaração do contribuinte titular.
Além da alíquota de 8% da contribuição previdenciária (código 1138 na guia DAE do eSocial), o valor da GILRAT, aquela contribuição sobre riscos no ambiente de trabalho (código 1646 na guia DAE do eSocial), também pode ser deduzido, e seu percentual mensal é de 0,8%.
Portanto a alíquota total a ser deduzida é de 8,8% observados os limites legais para o ano, conforme a seguir.
O valor da dedução é limitado a um valor-base, que é o do salário mínimo nacional, ou seja, para o ano-base de 2018, o salário mínimo nacional vigente foi de R$ 954,00 de janeiro a dezembro/2018.
Entra nesse cálculo tanto os salários pagos, como o valor referente ao décimo terceiro salário, as férias e o terço constitucional das férias.
Assim, deve-se calcular 8,8% desse valor e multiplicá-lo pelo número de meses pagos, bem como férias, décimo terceiro e adicionais para o empregado.
Para a declaração de 2019 o limite é de R$ 1.200,32.
No momento de realizar a declaração (somente no modelo completo), é preciso selecionar a aba “Pagamentos efetuados”, seu item 50 — Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico — e informar os seguintes dados:
Certifique-se de que pode comprovar todas as informações prestadas em sua declaração, para evitar multas e cobranças complementares.
Então, aprendeu a deduzir o INSS patronal no seu imposto de renda? Se você ainda tem dúvidas na sua declaração de imposto de renda, fale agora com um especialista.
Por Moysés Dario Alves
CEO, Dario & Alves Contabilidade e RH