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Acúmulo de funções da empregada doméstica

Quando se contrata um empregado para realizar serviços domésticos, convém conhecer o que a legislação diz sobre o assunto. Também é importante entender os direitos e deveres de cada parte para evitar possíveis conflitos e o surgimento de causas trabalhistas.

Um empregado que acumula funções pode fazer jus a um salário mais alto. Veja abaixo o que é acúmulo de funções e as consequências que pode trazer ao empregador!

O acúmulo de funções e o desvio de funções

O acúmulo de funções acontece quando a empregada doméstica (ou outro empregado que realiza serviços domésticos) efetua atividades além das que estão definidas no contrato de trabalho e não recebe, por isso, um adicional sobre o salário.

No caso de uma empregada doméstica, por exemplo, ela pode acumular funções quando é contratada para fazer o serviço de limpeza da casa, mas ganha outra função com o decorrer do tempo e passa a tomar conta de crianças sem receber adicional.

Apesar de ser usual confundir acúmulo de funções com desvio de funções, são coisas diferentes.

O desvio de funções ocorre quando o empregado passa a realizar trabalhos que não estão descritos no contrato, ou seja, é como se ele se candidatasse a um cargo e começasse a trabalhar em outro.

O acúmulo de funções é quando o empregado acrescenta novas tarefas a sua rotina, além daquelas que já foram previamente acordadas.

É o contrato de trabalho que delimita essas tarefas. Por isso é fundamental que ele seja bem redigido, de forma detalhada e objetiva, de forma que o empregado não tenha dúvidas das suas atribuições.

As categorias de trabalho doméstico

Costuma-se ter a ideia de que uma empregada doméstica é o faz-tudo de casa. Embora possa ser assim em alguns casos (desde que exista acordo entre patrão e empregada), há categorias diferentes de trabalho doméstico que são consideradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Ministério do Trabalho.

A empregada doméstica é responsável por organizar e limpar a casa.

A babá (ou cuidadora infantil) fica com as crianças quando os pais estão fora da residência, e deve cuidar tanto delas quanto de seus pertences (deixar limpo o quarto, passar suas roupas, guardar seus brinquedos).

O cuidador de idosos toma conta de pessoas idosas, tal como a babá faz com as crianças.

A lavadeira é responsável pela lavagem das roupas (atividades de lavanderia). A cozinheira deve fazer a comida e cuidar da cozinha.

O motorista particular é quem dirige e cuida do carro. O jardineiro deve fazer a manutenção do jardim. O caseiro cuida da propriedade (na zona rural ou na praia) enquanto os proprietários estiverem ausentes.

O mordomo e a governanta formam uma categoria especial, com funções administrativas. Eles costumam orientar e supervisionar as atividades dos outros empregados.

O vigia só é considerado empregado doméstico quando se responsabiliza pela segurança de uma casa e de uma família.

O acúmulo de funções e as indenizações

Se ficar comprovado perante a Justiça (por meio de provas e testemunhas) o acúmulo de funções, o empregado doméstico terá direito a indenização.

Portanto, toda vez que um patrão não fizer o devido pagamento a um empregado pelos serviços prestados, estará sujeito a esse pagamento.

A indenização fixada pela jurisprudência no Brasil é, geralmente, de 20% da remuneração da outra função por todo o tempo em que o empregado tiver acumulado funções.

O empregador deve ficar consciente de que se o empregado doméstico considerar que está acumulando funções, ele poderá recorrer à Justiça para ter o direito de receber os adicionais devidos (incluindo pagamentos em atraso dos cinco últimos anos).

Cabe ao empregado reunir documentos e conseguir testemunhas para essa comprovação perante o tribunal.

Uma boa saída para o empregador é estar disponível para ouvir seus empregados domésticos e dialogar com eles. Sempre que necessário, altere o contrato de trabalho para adaptá-lo a novas situações.

Mas é preciso ter cuidado nessas alterações. Primeiramente o empregado precisa estar de acordo com as novas funções e remuneração oferecida.

Além disso, nenhuma alteração que suprima direitos do empregado, que já foram adquiridos na relação, será válida.

Por esse motivo é que se deve oferecer um aumento salarial ao empregado pelas novas tarefas que serão acrescentadas a sua rotina, e que não foram previamente acordadas.

Além disso, é essencial registrar os serviços a serem executados pelo funcionário no contrato de trabalho, para evitar o acúmulo de funções.

As informações deste post foram úteis para você? Aproveite para ler também sobre os direitos trabalhistas das empregadas domésticas!

Por Moysés Dario Alves
CEO, Dario & Alves Contabilidade e RH.




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