Desde que a jornada de trabalho do empregado doméstico foi regulamentada pela Emenda Constitucional n°. 72/2013, cumpri-la tornou-se uma prioridade para os contratantes. Isso é muito importante para evitar problemas no futuro e para que ambas as partes fiquem satisfeitas.
Porém, não basta apenas colocar em prática o que determina a lei, é necessário também comprovar que ela está sendo cumprida. Para tanto, é fundamental que você consiga controlar a jornada de trabalho dos seus empregados domésticos.
Continue a leitura e saiba como é possível melhorar esse controle e evitar alguns problemas futuros! Vamos lá?
Empregado doméstico é todo aquele profissional que trabalha remunerado para uma família ou pessoa na residência dela de forma contínua. Estão incluídos nessa categoria: babá, cozinheiro, motorista, jardineiro, funcionários responsáveis pela limpeza e cuidador de idosos. As diaristas não se enquadram, pois não prestam um trabalho ininterrupto.
Em relação à jornada, ela está limitada a 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Na prática, seu funcionário doméstico pode trabalhar, por exemplo, 8 horas de segunda a sexta e mais 4 horas no sábado. Entretanto, essa organização pode ser remanejada, desde que não ultrapasse o limite estipulado por semana.
Caso seja necessário, é admitido até 2 horas extras por dia, exceto para empregados que trabalham no regime de 12 por 36 horas.
O expediente aos domingos ou feriados deve ser pago em dobro, conforme a lei. Mas se o trabalhador dormir na sua residência, isso poderá ser interpretado como horas extras, principalmente se ele ficar à disposição ou desempenhar algum ofício durante a noite.
A melhor forma de deixar claro os direitos e deveres do empregado doméstico é firmar um contrato de trabalho. Ele deve ser apresentado para o funcionário no ato da sua contratação.
Fique atento, pois neste documento, você precisa incluir: preâmbulo (apresenta as partes envolvidas), objeto, detalhamento das obrigações, horários, remuneração, vigência, rescisão, escolha de foro e assinatura das partes e de duas testemunhas.
Leia-o junto com o novo funcionário doméstico e deixe bem claro o que você espera dos seus serviços e quais são os benefícios da atividade. O contrato pode lhe proteger em muitas situações.
O artigo 12 da lei complementar 150/2015 afirma que: “é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”.
Logo, você precisa ter em mente que tão importante quanto formalizar o serviço doméstico é comprovar que você está dentro do que determina a lei. Para isso, não abra mão, sob hipótese nenhuma, do registro da jornada. Existem algumas formas e ferramentas que podem lhe ajudar a fazê-lo. Veja quais são:
A forma mais comum de registrar a jornada de trabalho do empregado doméstico é o livro de ponto. À venda em qualquer papelaria, o caderno possui espaço para data, hora e assinatura. Simples, prático e funciona muito bem.
O livro de ponto pode ficar sempre no mesmo lugar. Para melhorar esse controle, exija que os horários das refeições e intervalos, além da entrada e saída, sejam devidamente anotados.
O ponto eletrônico é mais prático, porém, ele tem um custo mais elevado. Ainda assim é uma ótima opção para registrar a frequência dos trabalhadores domésticos. E sempre bom fazer backup dos arquivos para não perder as informações, caso aconteça alguma falha no aparelho.
Existem várias empresas no mercado que oferecem soluções com baixo custo, que podem inclusive serem marcados via aplicativos para smartpohones, leitura biométrica, telefones fixos convencionais e via internet.
Para o trabalhador doméstico que não sabe ler ou escrever, providencie o velho método de tinta para a impressão digital. Provavelmente, você precisará auxiliá-lo no preenchimento dos números, caso ele também não domine os numerais. A biometria com ponto eletrônico é muito indicado nesses casos, pois esssa tecnologia está muito acessível atualmente.
A forma mais utilizada pelos empregadores é a folha de ponto avulsa. Pela facilidade e praticidade, esse método é simples, porém exige cuidados de arquivamento e conservação para não serem danificados ou extraviados ao longo do tempo.
Agora é só calcular as horas extras, faltas e atrasos e lançar no eSocial. Mas esse cálculo será tema de próximos artigos. Inscreva-se na nossa newsletter e fique ligado na nosso conteúdo.
Ficou alguma dúvida sobre como controlar a jornada de trabalho do empregado doméstico? Entre em contato conosco e conheça agora mesmo a nossa assessoria completa e segura para as rotinas trabalhistas de empregados domésticos!