Depois da mudança na legislação dos empregados domésticos, quem contrata serviços como esses precisa ter muita atenção com cada detalhe para cumprir a lei.
Uma das maiores dúvidas surge quando o assunto é o tratamento dado aos atestados médicos.
O que fazer nestes casos?
Quem paga os dias de atestado e como fazer para não ter problemas judiciais no futuro?
É justamente sobre isso que vamos tratar agora!
O auxílio-doença é um dos benefícios oferecidos pelo INSS para quem paga as contribuições mensais, e o empregado doméstico regularizado tem direito a ele.
Pode ser utilizado por motivo de doença ou algum tipo de acidente de trabalho que cause incapacidade por algum tempo.
Para fazer jus ao auxílio-doença é necessário cumprir alguns requisitos como ter, pelo menos, 12 contribuições mensais.
Além disso é necessário passar pela perícia médica do INSS.
Uma vez concedido o benefício, o empregador não tem com o que se preocupar.
O INSS é o responsável por pagar o auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento, quando o atestado médico for superior a 15 dias consecutivos.
Porém, se o atestado médico for de até 15 dias, consecutivos ou não, estes dias devem ser pagos pelo empregador, por se tratar de faltas justificadas.
Os dias de afastamentos que for concedido o benefício pelo INSS devem ser informados no eSocial.
Desta forma o salário mensal e os encargos serão calculados corretamente.
Quando o empregado doméstico apesentar um atestado superior a 15 dias consecutivos, deve-se fazer o pedido do auxílio-doença junto ao INSS.
Isso pode ser feito ligando para o telefone 135, ou mesmo por meio do portal do MEU INSS.
É necessário que a empregada tenha acesso ao portal GOV.BR, que é a mesma senha do MEU INSS e da Carteira de Trabalho Digital.
Após formalizar o requerimento, a documentação será analisada, e eventualmente o INSS marcará uma perícia.
O segurado empregado deve comparecer levando todos os exames e atestados que comprovem a incapacidade.
Um médico perito do INSS irá analisar a documentação no dia e hora agendada.
Caso o segurado não possa comparecer na data marcada, ele poderá fazer uma remarcação apenas uma vez até três dias antes da perícia.
Após feita a perícia o empregado receberá o resultado.
Uma vez concedido o benefício, a carta de concessão dirá até que data o benefício será mantido e o salário de benefício.
Se não for concedido, o empregado terá que voltar ao trabalho ou terá as faltas descontadas, caso permaneça afastado.
O empregado poderá requerer a prorrogação do benefício, caso o período de afastamento não foi suficiente para recuperar a sua capacidade laborativa.
Isso tudo deve ser avisado ao empregador, sempre com o envio dos atestados médicos comprovando a incapacidade.
O responsável por dar entrada no benefício é o próprio empregado, e, desde o primeiro dia da incapacidade, já tem direito de fazê-lo.
É comum o próprio empregador ou um terceiro requerer o auxílio-doença para o empregado.
Ajude o seu empregado caso este pode não possua recursos tecnológicos e ou educacionais para fazê-lo.
Enquanto durar o benefício, o contrato de trabalho é considerado suspenso, não sendo devido nenhum pagamento por parte do empregador.
Apesar da exigência dos 12 meses de contribuição como carência, há algumas patologias que são consideradas exceções a esta regra.
Dessa forma, doenças como: cardiopatia grave, Parkinson, câncer, nefropatia grave, alienação mental, paralisia irreversível e outras.
Estas doenças não precisam deste período mínimo de carência.
Em caso de auxílio-doença acidentário, também não é exigida carência mínima.
Como já ficou esclarecido, caso o atestado médico seja superior a 15 dias consecutivos, o empregador não tem nenhuma obrigação de pagar ao empregado pelos dias de afastamento.
Esta obrigação fica a cargo do INSS desde o 1º dia da incapacidade.
Após este tempo de afastamento, o empregado doméstico deverá retornar para a sua função, mas não goza de estabilidade no serviço.
Por conta disso, é facultado ao empregador continuar ou não com o funcionário, podendo assim demiti-lo no seu retorno, se assim desejar.
Apenas nos casos de acidente de trabalho o empregado adquire a estabilidade ao retornar as suas funções.
Portanto, fique muito atento a estas informações para fazer os lançamentos corretos no eSocial e cumprir corretamente as obrigações legais.
Conseguimos esclarecer as suas dúvidas sobre atestado médico do empregado doméstico?
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Por Moysés Dario Alves
CEO, Dario & Alves Contabilidade e RH
Última atualização em 29/06/2021.