Depois da mudança na legislação dos empregados domésticos, quem contrata serviços como esses precisa ter muita atenção com cada detalhe para não ter problemas com a Justiça do Trabalho.
Uma das maiores dúvidas surge quando o assunto é o atestado médico.
O que fazer numa situação assim? Quem paga os dias de atestado e como fazer para não ter problemas judiciais no futuro? É justamente sobre isso que vamos tratar agora!
O auxílio-doença é um dos benefícios oferecidos pelo INSS para quem paga as contribuições mensais, e o empregado doméstico regularizado tem direito a ele.
Pode ser utilizado por motivo de doença ou algum tipo de acidente de trabalho que cause incapacidade por algum tempo.
Para fazer jus ao auxílio-doença é necessário cumprir alguns requisitos como ter, pelo menos, 12 contribuições mensais e passar pela perícia médica do INSS.
O empregador não tem com o que se preocupar, já que o INSS é o responsável por pagar o auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento com atestado médico.
O empregador tem o direito de descontar o valor por dia não trabalhado do empregado. Este, por sua vez, deverá cobrar esse valor diretamente do INSS.
Poucas pessoas sabem disso e acabam saindo no prejuízo, tanto empregado quanto empregador.
Assim, os encargos trabalhistas mensais devem ser calculados sobre o valor da remuneração, sem considerar os dias que o empregado faltou ao trabalho por motivo de doença ou acidente.
O responsável por dar entrada no benefício é o próprio empregado, e, desde o primeiro dia da incapacidade, já tem direito de fazê-lo. Durante esse período, o contrato de trabalho é suspenso, e o profissional fica como licenciado.
Apesar dos 12 meses de contribuição como carência, há algumas patologias que são consideradas exceções a essa regra.
Dessa forma, doenças como: cardiopatia grave, Parkinson, câncer, nefropatia grave, alienação mental, paralisia irreversível e outras não precisam desse período mínimo de carência.
Como já ficou esclarecido, o empregador não tem nenhuma obrigação de pagar o empregado pelos dias de afastamento, ficando essa responsabilidade a cargo do INSS.
Após esse tempo de afastamento, o empregado doméstico deverá retornar para a sua função, mas não goza de estabilidade no serviço.
Por conta disso, é facultado ao empregador continuar ou não com o funcionário, podendo assim demiti-lo no seu retorno, se assim desejar, exceto nos casos de acidente de trabalho, quando o empregado adquire a estabilidade ao retornar as suas funções.
Portanto, fique muito atento a essas informações para fazer os lançamentos corretos no eSocial.
A obrigação de pagar o tempo de afastamento do empregado com atestado médico é do INSS, e o empregador deve descontar o valor proporcional aos dias não trabalhados do salário a ser pago.
Conseguimos esclarecer as suas dúvidas sobre atestado médico do empregado doméstico?
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Por Moysés Dario Alves
CEO at Dario & Alves Contabilidade e RH