Por meio de uma alteração na lei ocorrida em 2013, com a Emenda Constitucional 72, popularmente conhecida como PEC das Domésticas, o empregado doméstico foi equiparado aos demais tralhadores.
Com isso, o empregador que não cumprir certos requisitos legais pode sofrer penalidades, como o pagamento de multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado.
Existem ainda sanções de menor valor, em caso de omissão ou erros de informações na carteira de trabalho do empregado.
Para evitar problemas, confira o nosso artigo e saiba como registrar um empregado doméstico irregular a partir da normativa existente!
O responsável por realizar o registro do empregado doméstico é o próprio empregador, assinando tanto a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
Para tanto, o empregado doméstico é aquele que realiza seus serviços por mais de 2 dias por semana ao mesmo empregador, de forma subordinada e onerosa — ou seja, cobrando uma contraprestação em dinheiro — e contínua.
Se você possui um colaborador que se enquadra nessas condições, continue a leitura e saiba como regularizar o seu registro.
Os documentos necessários para a realização do registro do empregado doméstico são:
Já o empregador precisa do seu número do CPF, senha da conta GOV BR ou certificado digital.
Nossa dica é que você fotografe todos esses documentos e os mantenha guardados no seu computador ou e-mail por questões de segurança.
Caso sua empregada tenha perdido algum desses documentos, ajude-a emitir uma 2ª via e manter sua documentação sempre organizada.
Tais documentos são essenciais para o exercício pleno da cidadania, e acesso a diversos serviços públicos.
O empregado que ainda não tiver número do PIS/NIT/NIS pode solicitá-lo no site do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Ou se preferir pode ir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o telefone 135.
A recomendação inicial é que seja celebrado um contrato de trabalho por escrito entre as partes, especificando os detalhes dessa relação.
Detalhes como dias, horários e local de trabalho, valor do salário, data de admissão e função do empregado, bem como as atividades que serão desenvolvidas devem constar por escrito.
Em seguida, o empregador deve realizar um cadastro no portal do Governo Federal chamado eSocial, inserindo os seus próprios dados. Em seguida insira os dados do empregado doméstico
Esta etapa é necessária para que seja possível gerar uma guia de recolhimento do Simples Doméstico, de modo a efetuar o pagamento do INSS, FGTS e demais encargos trabalhistas.
Por fim, uma anotação na CTPS deve ser realizada, logo no primeiro dia de trabalho, para que constem os dados do contrato pactuado.
Caso o colaborador se negue a apresentar os documentos para registro, o empregador deve dispensá-lo, considerando que não é obrigado a correr riscos por meio da manutenção de trabalhador em situação irregular em sua residência.
Sim, é possível registrar um empregado doméstico que já esteja trabalhando, e que ainda não possui a carteira assinada.
Para isso, efetue os procedimentos citados acima, e recolha retroativamente todos os encargos referente as competências desde o início da data de registro da admissão.
Faça também todas as anotações de férias e aumentos salariais do período.
A realização do registro de empregado doméstico irregular é necessária para proteger empregados e empregadores e para se evitar ações na justiça do trabalho.
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Por Moysés Dario Alves
Dario Alves Contabilidade e RH.