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Salário

Empregado doméstico irregular: como realizar o registro?

Por meio de uma alteração na lei ocorrida em 2013, com a Emenda Constitucional 72, popularmente conhecida como PEC das Domésticas, o empregado doméstico foi equiparado aos demais tralhadores.

Com isso, o empregador que não cumprir certos requisitos legais pode sofrer penalidades, como o pagamento de multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado.

Existem ainda sanções de menor valor, em caso de omissão ou erros de informações na carteira de trabalho do empregado.

Para evitar problemas, confira o nosso artigo e saiba como registrar um empregado doméstico irregular a partir da normativa existente!

Quem deve realizar o registro de empregado doméstico?

O responsável por realizar o registro do empregado doméstico é o próprio empregador, assinando tanto a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Para tanto, o empregado doméstico é aquele que realiza seus serviços por mais de 2 dias por semana ao mesmo empregador, de forma subordinada e onerosa — ou seja, cobrando uma contraprestação em dinheiro — e contínua.

Se você possui um colaborador que se enquadra nessas condições, continue a leitura e saiba como regularizar o seu registro.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários para a realização do registro do empregado doméstico são:

  • Identidade e CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento da empregada
  • Título de Eleitor
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos
  • Endereço completo
  • Carteira de Trabalho (CTPS)

Já o empregador precisa do seu número do CPF,  senha da conta GOV BR ou certificado digital.

Nossa dica é que você fotografe todos esses documentos e os mantenha guardados no seu computador ou e-mail por questões de segurança.

Caso sua empregada tenha perdido algum desses documentos, ajude-a emitir uma 2ª via e manter sua documentação sempre organizada.

Tais documentos são essenciais para o exercício pleno da cidadania, e acesso a diversos serviços públicos.

O empregado que ainda não tiver número do PIS/NIT/NIS pode solicitá-lo no site do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Ou se preferir pode ir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o telefone 135.

Como registrar o empregado doméstico?

A recomendação inicial é que seja celebrado um contrato de trabalho por escrito entre as partes, especificando os detalhes dessa relação.

Detalhes como dias, horários e local de trabalho, valor do salário, data de admissão e função do empregado, bem como as atividades que serão desenvolvidas devem constar por escrito.

Em seguida, o empregador deve realizar um cadastro no portal do Governo Federal chamado eSocial, inserindo os seus próprios dados. Em seguida insira os dados do empregado doméstico

Esta etapa é necessária para que seja possível gerar uma guia de recolhimento do Simples Doméstico, de modo a efetuar o pagamento do INSS, FGTS e demais encargos trabalhistas.

Por fim, uma anotação na CTPS deve ser realizada, logo no primeiro dia de trabalho, para que constem os dados do contrato pactuado.

Caso o colaborador se negue a apresentar  os documentos para registro, o empregador deve dispensá-lo, considerando que não é obrigado a correr riscos por meio da manutenção de trabalhador em situação irregular em sua residência.

É possível realizar o registro com data retroativa ao início do trabalho?

Sim, é possível registrar um empregado doméstico que já esteja trabalhando, e que ainda não possui a carteira assinada.

Para isso, efetue os procedimentos citados acima, e recolha retroativamente todos os encargos referente as competências desde o início da data de registro da admissão.

Faça  também todas as anotações de férias e aumentos salariais do período.

A realização do registro de empregado doméstico irregular é necessária para proteger empregados e empregadores e para se evitar ações na justiça do trabalho.

O nosso artigo foi útil? Em caso de dúvidas, entre em contato conosco! Estamos prontos para ajudá-lo no que você precisar!

Por Moysés Dario Alves
Dario Alves Contabilidade e RH.



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