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licença não remunerada empregada doméstica
Cálculos

Hora extra e adicional noturno para domésticas: como funciona?

A Lei Complementar n.º 150/2015 trata do o contrato de trabalho doméstico.

Nela, vários direitos desses empregados estão garantidos e, entre eles, a hora extra e o adicional noturno para empregada doméstica.

Esses direitos são essenciais, pois garantem uma remuneração maior, caso o trabalho ultrapasse a jornada normal ou, ainda, preste serviço à noite.

Para diferenciar e explicar como funciona a hora extra e adicional noturno para empregada doméstica preparamos este super conteúdo.

Confira!

Hora Extra

O artigo 2º, da LC 150, regulamenta que a duração normal do trabalho doméstico será de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Além disso, está previsto um adicional de 50%, sobre a hora normal, quando o trabalho ultrapassar a jornada contratada.

No entanto, é possível instituir regime de compensação de horas, mediante acordo escrito, podendo a jornada extraordinária de um dia ser compensada em outra data.

Quando a empregada doméstica trabalhar em domingo ou feriado, deverá receber em dobro as horas do dia, sem prejuízo do valor do repouso semanal remunerado.

Outra opção é ter o dia de trabalho em domingo ou feriado compensado com folga.

Para as domésticas que trabalham em regime de tempo parcial, isto é, em contratos de até 25 horas semanais e até 5 horas por dia, é permitido no máximo uma hora extra por dia.

Neste caso, o máximo de hora extra permitida é de apenas 1 (uma) hora.

Adicional Noturno

O artigo 14, desta mesma lei, trata sobre o trabalho noturno e estabelece como aquele prestado no período das 22h às 5h.

Neste período, a hora tem duração de 52 minutos e 30 segundos, sendo pago o equivalente a uma hora de trabalho “normal”, de 60 minutos.

Outro fator importante é que a hora noturna deve ser remunerada com um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

Isto ocorre porque o trabalho noturno é considerado mais penoso.

Assim, a hora extra é uma remuneração devida para qualquer tempo que ultrapasse a jornada normal de trabalho.

Já o adicional noturno é destinado a remunerar o trabalho realizado no período da noite, após às 22h, independentemente da jornada.

Porém, é possível que os dois adicionais estejam presentes ao mesmo tempo.

Um fator importante no cálculo do adicional noturno é que se a jornada noturna ultrapassar o horário limite de 5h da manhã, as horas excedentes também serão consideradas noturnas.

Exemplo: no caso do funcionário trabalhar das 23h às 6h da manhã do dia seguinte, esta 1h após o horário das 5h da manhã também é considerado hora noturna, conforme Súmula 60 do TST.

Como é feito o cálculo

O primeiro passo para calcular hora extra e o adicional noturno para empregada doméstica é descobrir o valor da hora de trabalho.

Para isso, é preciso dividir o valor do salário mensal pelo número de horas contratadas para a jornada mensal.

Nos contratos de 8h diárias e 44h semanais, por exemplo, o divisor é 220.

Assim, para um salário de R$ 1.302,00, o valor da hora é calculado da seguinte forma:

R$ 1.302,00 ÷ 220 = R$ 5,92.

O valor da hora de trabalho, neste caso, é de R$ 5,92.

A partir disto, é possível calcular os demais valores, conforme explicaremos a seguir.

Cálculo da hora extra

Para saber o valor das horas extras é preciso calcular o valor da hora, acrescentar 50%, e multiplicar pela quantidade de horas extras trabalhadas:

  • Adicional da hora: R$ 5,92 x 0,5 (50%) = R$ 2,96.
  • Valor da hora extra: R$ 5,92 + R$ 2,96 = R$ 8,88.

Contudo, em caso de trabalho aos domingos e feriados, ou seja, nos dias de repouso semanal remunerado, o valor da hora é dobrado:  R$ 5,92 x 2 = R$ 11,84.

Cálculo do adicional noturno

Para saber o valor do adicional noturno, basta acrescentar, no mínimo, 20% ao valor da hora normal.

  • Adicional da hora: R$ 5,92 x 0,2 (20%) = R$ 1,18;
  • Valor da hora noturna: R$ 5,92 + R$ 1,18 = R$ 7,10.

Nestes casos, é importante observar a redução da hora em relação à jornada diurna.

Para cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho em hora noturna, das 22h às 5h, o trabalhador terá direito a receber o valor de uma hora “normal” completa.

Cálculo de hora extra com adicional noturno

Outra possibilidade é a ocorrência de horas extras durante o período noturno.

Nesta situação, o cálculo é feito com base no valor de uma hora extra, com adicional de 20%:

  • R$ 8,88 x 0,2 (20%) = R$ 1,77
  • R$ 8,88 + R$ 1,77 = R$ 10,65

Os pagamentos realizados a título de horas extras e adicional noturno devem constar na folha de pagamento e no recibo salarial do empregado.

Esta é a forma correta para comprovar o seu pagamento e evitar transtornos em casos de demandas trabalhistas.

Considere o Repouso Semanal Remunerado

Sempre que um funcionário doméstico cumpre horas extras, o empregador deve calcular também o reflexo sobre o Repouso Semanal Remunerado ou Descanso Semanal Remunerado – DSR.

De forma simplificada, esta verba equivale a 1/6 do valor de todas as horas extras realizadas no mês.

Este valor deve ser pago juntamente com a remuneração do mês em que ocorreu o trabalho extraordinário.

O Descanso Semanal Remunerado – DSR – é calculado da seguinte forma:

DSR = (valor total horas extras do mês)  / número de dias úteis x domingos e feriados no mês.

Reflexo nas férias e no 13º salário da empregada doméstica

Muita atenção também na hora de calcular as férias e o 13º salário ou gratificação natalina.

As horas extras prestadas no período base do cálculo refletem em todas estas verbas, inclusive com o DSR incluso.

Muitos empregadores não consideram estes valores no pagamento das férias e do décimo-terceiro salário da sua colaboradora doméstica.

Estes reflexos podem ser bem expressivos nos casos em que a empregada faz muitas horas extras durante o ano.

Como o eSocial Doméstico faz estes cálculos?

O empregador doméstico precisar redobrar a atenção em casos de adicional noturno e horas extras.

Isto porque o eSocial Doméstico não efetua estes cálculos de forma automática.

Portanto, o empregador precisa calcular e lançar mensalmente a hora extra, de forma manual.

Além dos lançamentos mensais, é necessário pagar estes reflexos nas férias e no 13º salário também, inclusive na rescisão.

Estes valores pagos anualmente são calculados com base na média aritimética  simples do período de referência.

Conseguiu entender como funciona a hora extra e adicional noturno para empregada doméstica?

Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco e fale com um especialista agora! É gratuito e sem compromisso.

Entenda como a nossa assessoria irá lhe proporcionar segurança, facilidade e praticidade na gestão dos seus empregados domésticos.

Por Moysés Dario Alves
Dario & Alves Contabilidade



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