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Legislação trabalhista: entenda o conceito

Compreende-se por legislação trabalhista o conjunto de regras e princípios que regulam as relações trabalhistas. No Brasil, as normas trabalhistas encontram-se estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como em leis esparsas, súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.

Além dessas, existem as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é uma agência da ONU, as quais passam a valer no Brasil se ratificadas (“validadas”) pelo Congresso Nacional.

Confira o post que preparamos e esclareça suas dúvidas sobre legislação trabalhista!

A quem se aplica a legislação do trabalho?

O objeto principal do direito do trabalho é regular as relações entre empregados urbanos e rurais e empregadores, porém, não é só. A legislação trabalhista regula outros casos, por exemplo: o trabalho temporário e o avulso, o menor aprendiz, a doméstica e os estagiários.

Quais os princípios e objetivos do direito do trabalho?

O principal objetivo das normas trabalhistas é o de unificar a legislação trabalhista em todo o país, garantindo que os trabalhadores, de qualquer ramo, tenham os mesmos direitos e garantias na execução do seu ofício.

Já em relação aos princípios trabalhistas, que são as “normas” fundamentais que orientam a aplicação de determinado ramo jurídico, podemos elencar os seguintes:

Princípio da proteção

Confere uma proteção jurídica maior ao empregado para compensar a sua desvantagem perante a empresa. Desse princípio, decorrem outros três subprincípios:

1. Princípio da norma mais favorável

Havendo dúvida na aplicação de normas jurídicas, deve-se aplicar aquela que for mais favorável ao empregado.

2. Princípio da condição mais benéfica

As cláusulas do contrato de trabalho não podem ser alteradas ou suprimidas em prejuízo do trabalhador, ainda que com o seu consentimento.

3. Princípio do in dubio pro operario

É o comando para que, em caso de dúvida, decida-se a favor do empregado, parte frágil da relação — esse princípio, segundo alguns autores, confunde-se com o da norma mais favorável.

Princípio da imperatividade das normas trabalhistas

As leis trabalhistas são de ordem pública e visam garantir o bem-estar do trabalhador, razão pela qual não podem ser afastadas por vontade das partes. Devem ser, obrigatoriamente, seguidas.

Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas

Impede que o trabalhador renuncie, mesmo que voluntariamente, os direitos assegurados pela legislação do trabalho.

Princípio da inalterabilidade contratual lesiva

Impossibilita que a empresa altere os contratos de trabalho para reduzir ou suprimir direitos e vantagens assegurados ao empregado.

Princípio da primazia da realidade

Estabelece que o juiz deve buscar a verdade, ou seja, aquilo que realmente aconteceu, e não apenas se ater aos documentos apresentados.

Princípio da continuidade da relação de emprego

Em regra, os contratos são por prazo indeterminado, cabendo ao empregador provar que eventual extinção do contrato se deu a pedido do empregado.

Princípio da intangibilidade salarial

Busca proteger o salário do empregado, impedindo que este seja reduzido arbitrariamente pela empresa. Essa norma, porém, não é absoluta: a própria Constituição Federal permite que ocorra a redução por meio de normas coletivas.

Como é a legislação na prática trabalhista?

Na prática, a legislação trabalhista tende a ser um pouco mais complicada, tendo em vista que são diversas leis e regulamentos que devem ser observados pelos empresários e empregadores em geral.

Esse ramo define a jornada de trabalho, as normas para anotação na CTPS, as férias, as regras para rescisão do contrato de trabalho, a remuneração devida, as normas de segurança do trabalho e outros pontos importantes que norteiam a relação de trabalho.

Por isso, o ideal é contar com uma boa assessoria contábil para o auxílio nas questões trabalhistas, evitando que os empregados sejam afetados e os empregadores sofram penalidades. Dessa forma você garante um ambiente de trabalho seguro e saudável para sua casa e sua família.

Se você gostou do post e tem alguma dúvida sobre o assunto ou quer compartilhar alguma experiência, entre em contato conosco e compartilhe!



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