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Salário

Por que fazer o registro de tarefas dos empregados domésticos?

Todo trabalho precisa ser controlado, e com os empregados domésticos não é diferente. Esse controle favorece tanto o contratante quanto o contratado, evitando futuros conflitos.

Mesmo considerando o caso de um litígio, tudo fica mais fácil se o empregador tiver mantido um registro das atividades de seu empregado.

Leia o post e veja por que é tão importante fazer o registro de tarefas dos empregados de casa!

O contrato de trabalho e o registro de tarefas

O contrato é um documento importante para esclarecer, entre as partes, quais serão as obrigações e os direitos de cada uma em relação ao trabalho.

O contrato se reflete na Carteira de Trabalho, registrando o período de experiência, o regime de contratação, os detalhes sobre o cargo, a data em que foi feito o contrato, o valor do salário. É preciso que o empregador e o trabalhador assinem o documento.

Conforme a CBO 5121-20 (Classificação Brasileira de Ocupações), as atividades desenvolvidas pelo empregado doméstico são: preparar refeições e oferecer assistência às pessoas, cuidar de roupas e sapatos, ajudar na administração da casa de acordo as orientações recebidas.

Também realizam arrumações e fazem faxinas, podendo, ainda, cuidar de animais domésticos e plantas no interior da casa.

A elaboração do contrato de trabalho

O contrato de trabalho deve preferencialmente mencionar as tarefas que o empregado vai desenvolver. O empregador também pode colocar a função na Carteira de Trabalho, garantindo maior segurança ao funcionário.

Contudo, certas funções são definidas de maneira genérica, possibilitando ao colaborador executar uma grande variedade de tarefas, o que é normal na maioria das residências.

Registrar o empregado na Carteira de Trabalho como empregado doméstico ou serviços gerais dá margem para a necessidade de realizar uma gama de atividades diferentes sem incorrer em acúmulo de funções.

A lista para o registro de tarefas

É possível desenvolver listas no OpenOffice ou em outra ferramenta, fazendo o registro de tarefas com cuidado, evitando repetir as mesmas atividades. Essa lista pode ser afixada em algum local visível, facilitando, assim, o desenvolvimento delas pelo empregado doméstico.

Uma lista integral pode conter tarefas separadas por área de trabalho. Veja os exemplos:

  • tarefas comuns: trocar toalhas; trocar roupa de cama; lavar o que está no tanque ou no balde; limpar vidros;
  • faxina rápida: área de serviços; área externa; cozinha; churrasqueira; salas; corredores; quartos; escritório; lavabo;
  • faxina completa: os mesmos cômodos da faxina rápida.

Também poderá definir os dias e os horários para a execução das atividades, como:

  • segunda-feira/manhã: faxina na varanda e no escritório;
  • segunda-feira/tarde: limpeza geral da casa (varrer, retirar o pó dos móveis, organização);
  • terça-feira/manhã: trocar roupas de cama e mesa, fazer a faxina nas suítes;
  • terça-feira/tarde: limpeza geral da casa.

E assim sucessivamente, para cada dia da semana.

Existem, também, as listas genéricas, com modelos disponíveis gratuitamente na internet, que podem ser usadas por qualquer empregador doméstico desde que se façam alguns ajustes para adaptá-las ao perfil de sua casa.

As alterações no contrato

No caso de contratação de empregados domésticos, o empregador pode contar com duas empregadas, como uma faxineira e uma cozinheira, por exemplo.

Considerando que uma delas deixe o emprego, o empregador pede à empregada que ficou para assumir o trabalho da outra. Nesse caso, ela estará tendo acúmulo de funções e precisa ser remunerada pela nova função.

O empregador deverá, então, efetuar algumas modificações no contrato de trabalho fazendo uso de um contrato aditivo. Essas alterações devem ser permitidas pelo empregado e ele passará a receber o pagamento devido por todas as funções que desempenha.

Conte-nos o que você pensa agora sobre esse assunto e deixe o seu comentário. Agora aproveite para conferir algumas dicas na hora de contratar sua empregada doméstica!

Por Moysés Dario Alves

Dario Alves Contabilidade e RH



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