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contrato de experiencia para empregadas domésticas
Economia

Como funciona o período de experiência para empregadas domésticas?

O contrato de experiência é uma modalidade descrita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Lei Complementar n. 150, de 2015, que regula o contrato de trabalho doméstico.

Muitos empregadores optam por essa modalidade em um primeiro momento para ter mais segurança quanto à contratação da empregada doméstica, o que serve para análise da viabilidade e adaptação na relação empregatícia.

Pensando nisso, preparamos este post explicando a importância do período de experiência e as regras trabalhistas do tema. Confira!

Importância do período de experiência

O contrato de experiência permite que o empregador tenha um período para avaliar e determinar se a empregada doméstica realmente se encaixa nas suas necessidades e como ela se sai, sendo um contrato por tempo determinado.

Esse período é importante porque, trabalhando em um ambiente familiar, a doméstica está em contato com vários pontos da vida privada do patrão. Por isso, é necessário avaliar como será essa adaptação antes de fazer uma contratação por tempo indeterminado.

A única maneira de fazer esse período de experiência legalmente é por meio do contrato de experiência, que está regulado na Lei Complementar n.º 150, de 2015. Saiba como funciona:

Anotação na CTPS

Se o empregador doméstico deseja contratar a empregada por um período de experiência, deve realizar essa anotação na CTPS. Isso deve ser feito em até 48 horas da admissão, para que mais tarde não haja a descaracterização do contrato.

Na anotação devem constar a data de admissão da empregada, o valor da remuneração, a especificação de que se trata de um contrato de experiência e o prazo.

Caso não haja essa anotação, o contrato poderá ser entendido como por prazo indeterminado, e a empregada garantirá todos os direitos dessa modalidade.

Duração do contrato de experiência

A lei não regulamenta o período mínimo que se pode contratar por experiência, porém o usual é a contratação de pelo menos 30 dias. Já a duração máxima, de acordo com a referida lei complementar, é de 90 dias. O contrato pode ser feito por um período e renovado por mais um, desde que a soma de ambos não ultrapasse o tempo máximo.

Os períodos não precisam ser iguais, podendo ser, por exemplo, de 30 dias prorrogados por mais 60 dias. Se, ao final do contrato, o empregador e a empregada decidirem manter a contratação, basta que ela continue prestando serviços, e o contrato passará a valer por tempo indeterminado.

Direitos no contrato de experiência

No contrato de experiência, o empregador deverá pagar todas as verbas trabalhistas previstas em lei: salários, férias proporcionais, 13.º salário, depósito do FGTS, recolhimento da contribuição previdenciária e demais encargos.

Ao final do período, se qualquer uma das partes não desejar manter o contrato, a empregada terá direito a receber o saldo de salário, 13.º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e FGTS. Nesses casos, não há aviso prévio ou multa do FGTS, tendo em vista que o contrato é por tempo determinado.

Contudo, se a rescisão acontecer por iniciativa do empregador, antes do término do período contratado ele deverá pagar as mesmas verbas que a empregada teria direito no final do contrato, além de uma indenização equivalente à metade do salário que ela receberia até o termo.

Se a rescisão antecipada acontecer por iniciativa da empregada, ela receberá as verbas citadas, mas deverá indenizar o empregador pelos prejuízos causados, em valor que não poderá ser superior ao devido na situação contrária, ou seja, metade dos valores a que ainda teria direito no curso da contratação.

Finalmente, se o desligamento acontecer por justa causa — por falta grave da empregada —, ela terá direito a receber somente o saldo de salário e o depósito do FGTS.

Assim, o contrato de experiência é importante para que o empregador defina se realmente aquela empregada atende às suas expectativas e deseja manter uma contratação por tempo indeterminado. Contudo, é fundamental que sejam observadas as regras legais para não haver problemas e prejuízos no futuro.

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