É muito comum encontrar casas que precisam que a empregada doméstica durma na residência.
Lares com bebês ou idosos, por exemplo, costumam exigir uma empregada que durma no trabalho. A distância entre as residências também pode ser um fator decisivo para que a profissional opte por uma vaga desse tipo.
Esse tipo de contratação exige a observância de algumas particularidades. Por isso é fundamental conhecer quais são os direitos destas domésticas.
Desse modo, é possível evitar problemas na justiça fazendo o pagamento correto de valores. Então, para que não restem dúvidas, entenda os direitos da profissional que dorme no trabalho e confira nossas dicas. Vamos lá?
Por lei, todas as empregadas domésticas devem ter registro na carteira. À exceção das diaristas, a Lei Complementar nº 150/2015 determina esta obrigatoriedade para jornadas que ultrapassem 2 (dois) dias por semana.
A modalidade de contrato geral é por tempo indeterminado. Com a reforma trabalhista, surgiu a possibilidade de jornada intermitente, mas, normalmente, isso não se aplica à condição de quem dorme no emprego.
É fundamental que o contrato de trabalho conste todas as condições de trabalho, dentre elas a necessidade da doméstica dormir na residência. Deve ser especificado a carga horária, as folgas, e as condições de acionamento da doméstica, se for o caso.
Outro ponto importante sobre a empregada que dorme no trabalho é a carga horária máxima por dia e por semana.
Não é por que a funcionária não sai do ambiente da casa que ela deve trabalhar sem parar.
É conveniente não confundir a situação com a jornada ininterrupta, normalmente feita na escala 12 x 36 — 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Isso significa que, no contrato tradicional, a funcionária trabalha até 44 horas semanais, com duas horas extras por dia, no máximo.
É possível também trabalhar no regime de compensação de horário, trabalhando-se mais em alguns dias em detrimento de uma folga em outros.
Além disso, permanecem o direito a, pelo menos, uma hora de descanso para jornadas maiores que 6 horas, e 15 minutos para alimentação e descanso a cada 4 horas de trabalho.
A funcionária, nessa situação, também tem direito a vale-transporte para quando ele é utilizado.
Se a doméstica dorme no emprego de segunda a sexta-feira, por exemplo, o patrão deve pagar vale-transporte para os finais de semana. O mesmo vale para folgas e feriados.
Também não é permitido descontar do salário o valor com alimentação, moradia ou produtos de limpeza.
As férias continuam com o período mínimo de 30 dias, que são divididos em até duas partes, como em todos os contratos normais.
Um dos aspectos mais importantes é que, quando a empregada dorme no trabalho, ela pode ter que executar tarefa em horários atípicos.
Para as funções feitas das 22 às 5 horas, há um acréscimo de 20% na hora de trabalho como adicional noturno.
Outro caso é quando a funcionária já encerrou suas atividades e é convocada para realizar alguma tarefa.
Nesta situação, além da hora extra, é preciso pagar o adicional de prontidão — o valor é de ⅔ da hora, conforme determina, por analogia, o § 3 do artigo 244 da CLT.
Porém não é pacífico o entendimento de pagamento de adicional de sobreaviso e de prontidão para empregadas domésticas que dormem no trabalho.
O simples fato do colaborador dormir na residência não gera direito à estes adicionais.
Se a empregada tiver que ficar à disposição para uma eventual necessidade, como alimentar uma criança ou dar remédio a um idoso, por exemplo, fica configurado o direito ao adicional de sobreaviso e prontidão.
Para completar, a empregada que dorme no trabalho também tem direito a horas extras.
Elas correspondem aos momentos de atuação que ocorrem fora da jornada acordada entre patrão e profissional. Nesse caso, o valor da hora extra é acrescido de 50% da hora de trabalho normal.
É dever do empregador fazer o registro e pagar todas as horas trabalhadas. Para isso deve-se utilizar um livro ou folha de ponto, ou outros mecanismos de sua preferência, como pontos eletrônicos ou aplicativos para smarthphones.
Imagine uma empregada que trabalha das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo. Se ela é chamada às 23 horas para uma função específica, receberá 50% da hora extra, 20% do adicional noturno e ⅔ do adicional de prontidão.
Nenhuma empregada doméstica pode atuar sem folgas, incluindo as que dormem no emprego. Por lei, deve haver uma folga a cada seis dias de trabalho — preferencialmente, no domingo.
Também há folga nos feriados nacionais. Se a funcionária trabalhar no feriado, deve receber o dobro do valor referente a um dia, mesmo que não cumpra a jornada completa.
Agora que você conhece todos os direitos da empregada que dorme no trabalho, ficará fácil cumprir a legislação. Aproveite e melhore ainda mais seu entendimento!
Veja como calcular as férias da doméstica e tire todas as suas dúvidas!
Por Moysés Dario Alves
CEO at Dario & Alves Contabilidade e RH