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Imposto de Renda

Saiba como deduzir o INSS patronal da sua doméstica no imposto de renda

Este ano o prazo para entrega da declaração de imposto de renda é de 1º de março a 31 de maio de 2021.

Mas você sabia que até a declaração do exercício 2019 era possível deduzir o INSS patronal dos seus empregados domésticos diretamente do valor do imposto de renda devido?

Isso pode reduzir o imposto a ser pago ou aumentar sua restituição em até R$ 1.200,32.

Mas atenção: a partir do Exercício 2020 Ano-base 2019, não será mais permitida esta dedução, por falta de previsão legal.

Confira o nosso post e entenda mais sobre este benefício e como utilizá-lo na sua Declaração de Imposto de Renda até a declaração do Exercício 2019 Ano-base 2018!

Caso você ainda não tenha feito sua declaração referente a anos anteriores ou não tenha utilizado este benefício por algum motivo, você ainda pode se beneficiar dele. Entre em contato conosco agora e saiba como.

O que é o INSS patronal

Vale lembrar que o financiamento da Seguridade Social é feito de forma direta e indireta.

A contribuição do INSS é feita tanto pelo empregador quanto pelo próprio empregado. No caso do empregador doméstico, a alíquota de recolhimento será sempre de 8,8% (chamada contribuição patronal) e é sobre ela que estamos tratando neste artigo.

Dedução do INSS Patronal direto do imposto devido

Existem algumas despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, reduzindo assim o valor de imposto a ser pago ou aumentando a restituição a ser recebida, conforme o caso.

Entre essas deduções estão as despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, previdência oficial e privada, dependentes, entre outros. Cada tipo de dedução tem regras e limites de dedução próprios.

Porém, algumas deduções podem ser efetuadas diretamente do valor do imposto devido apurado, como é o caso da Contribuição Patronal do Empregador Doméstico tratada neste post.

Este é um benefício pouco conhecido, mas que pode acarretar grande economia no momento de calcular o seu imposto de renda.

Com essa dedução é possível reduzir significativamente seus custos com sua empregada doméstica, até o ano-base 2018.

Condições para a dedução

Somente pode ser deduzido o valor da contribuição patronal caso o empregado doméstico esteja  com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e opte pelo modelo completo.

Só podem ser deduzidos os valores de INSS Patronal efetivamente pagos dentro do ano-calendário a que se refere a declaração.

Exemplo: na DIRPF 2019 somente podem ser deduzidos os valores pagos no período de 01/01/2018 a 31/12/2018.

Importante destacar que nesse caso vale o mês de pagamento, e não o mês de competência.

Por exemplo, a guia DAE do eSocial referente a competência de dezembro/2018, cujo pagamento foi efetuado no seu vencimento em janeiro/2019, não deve ser usada no cálculo da dedução na DIRPF 2019.

Já a competência dezembro/2017 que foi paga em janeiro/2018 pode ser utilizada.

A dedução é limitada à apenas um empregado por declaração.

Há muita dúvida dos contribuintes que tiveram uma empregada demitida e uma nova contratada ao longo do ano. Nesses casos, não é permitido deduzir o INSS das duas ou mais funcionárias, por falta de previsão legal (artigo 12 da Lei nº 9.250/1995.)

Quem teve mais de um empregado ao longo do ano deve ficar atento também aos artigos 930 e 967 do RIR/1999, informando as parcelas não dedutíveis no campo próprio.

Quem poderá se beneficiar da dedução?

O beneficiário da dedução normalmente é aquele que firmou o contrato com o empregado doméstico, seja ele titular da declaração ou dependente.

Porém, existem casos muito comuns e que geram dúvidas na hora de preencher a declaração. Veja a seguir os principais e como proceder para não perder esse benefício.

Contrato firmado em nome do outro cônjuge – declaração em separado

Caso o contrato de trabalho esteja firmado com o cônjuge que não é o titular da declaração e nem conste como dependente do cônjuge titular, a dedução pode ser feita normalmente devido a sociedade conjugal.

Neste caso, a certidão de casamento, ou declaração de união estável são os documentos hábeis para comprovação junto a Receita Federal, se necessário.

Porém caso o outro cônjuge declare imposto de renda em separado, não poderá se beneficiar dessa dedução novamente. Nesse caso o casal precisa calcular em qual declaração será mais vantajoso utilizar esse benefício.

Se houver mais de um empregado doméstico na residência, cada cônjuge pode utilizar-se dessa dedução na sua própria declaração, de um ou outro empregado, no caso de declarem em separado, independente em nome de quem esteja o contrato.

Contrato firmado em nome dos pais ou outras pessoas da casa

É muito comum também o contrato de trabalho doméstico ser firmado em nome dos pais, avós ou outros moradores e membros da família na mesma residência.

Nesses casos, o titular da declaração poderá utilizar-se dessa dedução, desde que a pessoa que firmou o contrato com o trabalhador doméstico conste como seu dependente na declaração.

A diferença nesse caso, em relação aos cônjuges, é que obrigatoriamente a pessoa que firmou o contrato deve constar como dependente na declaração do contribuinte titular.

Quais valores podem ser deduzidos

Além da alíquota de 8% da contribuição previdenciária (código 1138 na guia DAE do eSocial), o valor da GILRAT, aquela contribuição sobre riscos no ambiente de trabalho (código 1646 na guia DAE do eSocial), também pode ser deduzido, e seu percentual mensal é de 0,8%.

Portanto a alíquota total a ser deduzida é de 8,8% observados os limites legais para o ano, conforme a seguir.

O valor da dedução é limitado a um valor-base, que é o do salário mínimo nacional, ou seja, para o ano-base de 2018, o salário mínimo nacional vigente foi de R$ 954,00 de janeiro a dezembro/2018.

Entra nesse cálculo tanto os salários pagos, como o valor referente ao décimo terceiro salário, as férias e o terço constitucional das férias.

Assim, deve-se calcular 8,8% desse valor e multiplicá-lo pelo número de meses pagos, bem como férias, décimo terceiro e adicionais para o empregado.

Para a declaração de 2019 o limite é de R$ 1.200,32.

Como lançar e deduzir o INSS patronal na sua declaração

No momento de realizar a declaração (somente no modelo completo), é preciso selecionar a aba “Pagamentos efetuados”, seu item 50 — Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico — e informar os seguintes dados:

  • nome do empregado doméstico;
  • número do CPF do empregado;
  • número do NIT do empregado, que é o mesmo do PIS;
  • valor total efetivamente pago como contribuição patronal, até o limite legal de R$ 1.200,32.
  • Parcela não dedutível, ou seja, o valor que excede o limite legal de dedução.

Certifique-se de que pode comprovar todas as informações prestadas em sua declaração, para evitar multas e cobranças complementares.

Então, aprendeu a deduzir o INSS patronal no seu imposto de renda? Se você ainda tem dúvidas na sua declaração de imposto de renda, fale agora com um especialista.

Por Moysés Dario Alves

CEO, Dario & Alves Contabilidade e RH



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