Desde novembro de 2017, está em vigor no Brasil as alterações da reforma trabalhista. As mudanças surgiram com o papel de atualizar a legislação, sem o intuito de retirar direitos fundamentais, como as férias.
Nem todo mundo sabe, mas os trabalhadores domésticos também são afetados pela nova lei. Basicamente, o que não é tratado pela Lei Complementar n.º 150, de 2015, deve seguir as alterações.
Como a carga horária é uma das maiores transformações, veja o que muda na jornada das domésticas com a reforma trabalhista.
Antes do ajuste na legislação, os contratos trabalhistas só poderiam ser por tempo indeterminado, por trabalho temporário, parcial ou como aprendiz.
Com a alteração, é possível adotar a modalidade intermitente. Nesse caso, patrão e empregado firmam um contrato sem um valor específico de horas. O funcionário é chamado de acordo com a necessidade e de forma esporádica.
O pagamento é feito pela multiplicação do valor por hora pelo tempo trabalhado no mês. Além disso, a comunicação deve acontecer com, no mínimo, cinco dias de antecedência.
Antes das mudanças, o empregador era obrigado a pagar o piso da categoria, mesmo que as 44 horas semanais não fossem trabalhadas.
Para as empregadas domésticas, essa modalidade também se tornou viável. Com isso, é possível assinar a carteira de uma empregada doméstica e solicitar os serviços de acordo com as necessidades. É o caso das funcionárias que trabalham apenas nos finais de semana ou em momentos de viagem, por exemplo.
Por outro lado, há algumas mudanças que não são aplicáveis: o horário de almoço permanece com o mínimo de 1 hora, contra 30 minutos da Reforma, além disso, a jornada parcial se mantém em 25 horas para domésticas, o que se contrapõe às 30 horas dos outros contratos.
Toda modificação na legislação afeta a relação entre empregadores e empregados. No caso do trabalho doméstico, isso é ainda mais forte. Apesar de a reforma trabalhista não ser específica para a categoria, ela gera efeitos, como visto. Por isso, tudo deve ser cumprido conforme manda a lei.
O conhecimento sobre os detalhes, a aplicação e a relação com a Lei Complementar n.º 150/2015 é fundamental. Desse jeito, é possível manter a regularidade e evitar processos e reclamações trabalhistas.
Contar com especialistas, portanto, faz toda a diferença. Os contratos serão mantidos de maneira adequada e ninguém será prejudicado na relação.
Ao reconhecer as alterações da reforma trabalhista na carga horária de domésticas, será possível aproveitar melhor a relação de trabalho. Com os conhecimentos certos, evitam-se problemas no futuro e há máxima garantia para todos.
Continue sua visita no blog e veja como é a jornada de trabalho ininterrupta 12 por 36 e tire as suas dúvidas!