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salário maternidade empregada doméstica
Salário

Auxílio-maternidade: como o benefício é concedido para as domésticas?​

O auxílio-maternidade é um benefício do INSS concedido em caso de nascimento ou adoção de um filho. Porém, no caso de empregadas domésticas, há algumas diferenças.

Os empregadores domésticos precisam estar atentos a esses detalhes para não restringir nenhum direito das suas empregadas e, até mesmo, evitar prejuízos. O auxílio-maternidade é um direito garantido a todas as trabalhadoras do país.

Pensando nisso, este post mostra o que é a licença-maternidade, como ela funciona e como deve ser a concessão para as empregadas domésticas receberem o salário-maternidade. Acompanhe nosso post especial do Dia das Mães!

O que é o auxílio-maternidade?

Ele é um benefício do INSS, ou seja, só tem direito a recebê-lo as pessoas que são seguradas pela Previdência Social.

O auxílio é pago nos casos de nascimento de filho ou adoção de crianças, além das situações de aborto (até a 22ª semana de gestação) ou natimorto (nascimento sem vida após a 23ª terceira semana de gestação).

São consideradas seguradas, com direito a receber esse benefício, a contribuinte individual (profissional autônoma), a empregada doméstica, a contribuinte facultativa e a trabalhadora rural.

O salário-maternidade tem o valor de uma remuneração mensal para as empregadas de carteira assinada e avulsas.

Se a remuneração é variável, como aquelas que recebem comissão, deve ser feita a média dos últimos 6 salários.

De acordo com o INSS, para a empregada doméstica, o valor do salário-maternidade será o mesmo do seu último salário de contribuição, observando o piso (um salário mínimo) e o teto (R$ 5.839,45 de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2019).

Como funciona o benefício?

Como todos os benefícios da Previdência Social, o auxílio-maternidade possui diversas regras para concessão e pagamento.

O primeiro ponto que deve ser observado é os casos de concessão, que podem ser:

  • parto;
  • aborto não-criminoso;
  • adoção e guarda para fins de adoção (a criança deve ter até 12 anos de idade).

Para receber o benefício, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, ter um mínimo de meses trabalhados. Para as autônomas, facultativas e seguradas especiais, esse período é de 10 meses.

Já para as empregadas domésticas, empregadas de empresas e trabalhadoras avulsos, há isenção de carência, desde que a segurada esteja de carteira assinada e trabalhando até a data de afastamento. É preciso estar com os lançamentos no eSocial em dia no caso das domésticas.

O benefício tem a duração de 120 dias (4 meses) nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimortos.

Já nos casos de aborto espontâneo ou os previstos em lei — em casos de estupro ou risco de vida para a mãe a critério médico —, a duração da licença-maternidade será de 14 dias.

Caso a empregada doméstica tenha dois empregos simultâneos, ela terá direito ao salário-maternidade referente a cada empregador, levando em consideração as remunerações de contribuição das duas atividades.

Quando há adoção ou parto de mais de uma criança, como é o caso de gêmeos, só há direito a um salário-maternidade, não ocorrendo a acumulação dos benefícios.

O auxílio-maternidade também não pode ser concedido caso a empregada doméstica esteja recebendo algum benefício por incapacidade, como o auxílio-doença.

Como ele é concedido para as domésticas?

O pedido da licença-maternidade pode ser feito a partir do 28º dia que antecede o parto ou no dia do nascimento.

Foi implementado pelo INSS um sistema integrado com cartórios de registro civil para a concessão automática desse benefício. Dessa forma, assim que a criança é registrada, o benefício já será concedido.

Entretanto, é importante frisar que, por ser um sistema novo e ainda em fase de testes, o ideal é também requerer o benefício pelo telefone 135, pela internet ou em uma agência da Previdência Social.

Para fazer a solicitação, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • carteira de trabalho da empregada;
  • atestado médico de gravidez, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda;
  • documentos pessoais.

O pagamento do salário-maternidade fica a cargo do próprio INSS.

Mas lembre-se: o empregador deve continuar recolhendo a sua parte da contribuição previdenciária (a parte da empregada será descontada do benefício), o FGTS, o seguro contra acidente de trabalho e a antecipação da multa do FGTS. Fazendo os lançamentos corretos no eSocial, o próprio sistema já faz essa dedução.

Viu só? O procedimento do auxílio-maternidade é bem simples e não trará nenhum custo adicional para o empregador, tendo em vista que é o INSS que paga o salário nesse período. Agora você tem as informações necessárias para compreender o benefício.

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Por Moysés Dario Alves
CEO, Dario & Alves Contabilidade e RH.




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