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Contrato de trabalho: entenda sua importância

Com as relações trabalhistas cada vez mais dinâmicas, alguns empregadores acreditam que não há problema em deixar de registrar um empregado ou firmar um contrato de trabalho por escrito.

No entanto, a legislação que cuida das relações de emprego é bastante rigorosa. Muitas vezes, algumas atitudes tomadas para economizar tempo e dinheiro acabam gerando grandes transtornos e prejuízo aos patrões.

No post de hoje, vamos falar sobre a importância do contrato de trabalho e por quê você não deve abrir mão dele. Acompanhe!

O que é o contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é o instrumento que formaliza o vínculo empregatício entre as partes.

O artigo 442 da CLT diz que o contrato pode ser firmado de maneira verbal tácita, que é quando não há nenhum documento que comprove o acordado entre patrão e empregado, ou expresso, que é o mais formal, sendo elaborado por escrito.

O que deve constar no contrato de trabalho?

O contrato de trabalho não pode ter regras contrárias à legislação trabalhista ou outras normas vigentes, como a convenção coletiva firmada com os sindicatos.

Nesse documento, é importante ter informações como o salário, função desempenhada pelo empregado, horário de trabalho, dia em que começou a trabalhar e regras de comportamento, como a proibição de laborar com fones de ouvido ou de utilizar o celular durante o expediente.

Quais são os tipos de contrato de trabalho?

Para cada tipo de vínculo empregatício há um determinado contrato de trabalho. Listamos abaixo os mais comuns.

Contrato por tempo indeterminado

A regra no mundo jurídico é o contrato de trabalho por prazo indeterminado, ou seja, não há prazo para que o vínculo empregatício termine.

Nessa modalidade, basicamente há três formas de rescisão:

  1. demissão por justa causa;
  2. demissão sem justa causa;
  3. pedido de demissão.

Contrato por tempo determinado

O contrato de trabalho por prazo determinado é uma exceção no direito brasileiro, uma vez que a regra é ele durar indefinidamente e, justamente por isso, ele deve ser firmado por escrito.

Deve ser utilizado apenas nas situações previstas no parágrafo 2ª do artigo 443 da CLT, listadas a seguir:

  • serviço de natureza transitória que justifique a determinação do prazo final, como no caso de contratação de trabalhadores para determinada obra;
  • atividades empresariais de caráter transitório que contratam empregados para atuar somente em um período específico;
  • contrato de experiência, que não pode exceder noventa dias.

Trabalho temporário

Pode ser exercido por no máximo três meses e tem os mesmos direitos que um trabalhador contratado por prazo indeterminado, como recolhimento do INSS, FGTS, 13º proporcionais, etc.

Um bom exemplo de trabalho temporário é a contratação que acontece no comércio durante o final do ano, em virtude das festas natalinas.

Contrato de estágio

Sempre que o empreendedor precisar realizar uma contratação que não seja por prazo indeterminado, é prudente firmar um contrato de trabalho por escrito.

No caso do estágio, não poderia ser diferente. O estagiário tem direito a férias de 30 dias, vale-transporte e seguro de vida, mas não faz jus ao pagamento de verbas trabalhistas como FGTS, PLR e 13º salário.

Por que é importante ter um contrato de trabalho?

Embora a CLT não exija formalidades para o contrato de trabalho, é sempre bom documentar o que foi acordado entre empregado e empregador.

O contrato serve para conferir maior segurança na relação trabalhista, uma vez que deixa claro os direitos e as obrigações de cada parte envolvida na relação empregatícia, e garante direitos previdenciários e de caráter indenizatórios.

Ainda está com alguma dúvida? Então entre em contato e fale com um especialista!

Por Moysés Dario Alves

CEO, Dario & Alves Contabilidade e RH