Com as relações trabalhistas cada vez mais dinâmicas, alguns empregadores acreditam que não há problema em deixar de registrar um empregado ou firmar um contrato de trabalho por escrito.
Compreende-se por legislação trabalhista o conjunto de regras e princípios que regulam as relações trabalhistas. No Brasil, as normas trabalhistas encontram-se estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)...
Nem todo mundo sabe, mas os trabalhadores domésticos também são afetados pela nova lei. Basicamente, o que não é tratado pela Lei Complementar n.º 150, de 2015, deve seguir as alterações.
Uma classe que afetada é a dos empregados domésticos, que tiveram algumas regras alteradas, inclusive férias, folgas e licenças. Então o empregador deve ficar atento às novas normas...
Muitos empregadores optam por essa modalidade em um primeiro momento para ter mais segurança quanto à contratação da empregada doméstica, o que serve para análise da viabilidade e adaptação na relação empregatícia...
Os empregados domésticos têm alguns benefícios trabalhistas que se diferem dos outros funcionários com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao contratar um doméstico, redija um contrato, ao invés de somente efetivá-lo com a assinatura da carteira de trabalho. Elabore-o atentamente e revise-o, pois além de observar todas as questões legais, empregado e empregador deverão segui-lo à risca.
Muitos empregadores domésticos não sabem sobre a importância da assinatura da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos seus empregados e acabam descumprindo esse dever legal.
Para esclarecer esse assunto, essencial para todos os empregadores que buscam cumprir a legislação, preparamos este post. Continue a leitura e saiba mais!