A família está crescendo? E agora?
Seja você pai ou mãe de primeira viagem ou não, com a notícia de mais um integrante chegando na família inicia-se uma verdadeira maratona.
Se você ainda não tem uma empregada doméstica, seja babá ou qualquer outra função, certamente deve estar pensando em contratar uma.
Já ouviu falar do eSocial Doméstico?
São muitos detalhes a serem pensados, e um deles, e talvez o mais importante, seja o planejamento financeiro.
Afinal, ter filhos e garantir a manutenção de uma boa qualidade de vida para toda a família é um grande desafio.
Você certamente precisará de ajuda.
Durante a fase de gestação, você começa a planejar e organizar o seu orçamento doméstico para chegada do bebê.
Além de dar muito amor, será necessário também amamentar, dar banho, trocar a roupinha, cuidar da casa, dos outros filhos, etc.
E todos nós sabemos o trabalhão que tudo isso dá, não é mesmo?
Certamente a intenção de ter alguém para ajudar com os recém nascidos e as tarefas de casa faz parte do seu planejamento.
E muitas vezes é necessário até a contratação de várias colaboradoras, para trabalhar em turnos e funções distintas.
Pensando nisso, preparamos este superpost para te ajudar a tomar as melhores decisões e se planejar para esta nova etapa.
Continue a leitura e confira nossas dicas.
Seja uma babá, uma enfermeira ou alguém para cuidar da casa, todas são consideradas empregadas domésticas.
Portanto, são regidas pela Lei Complementar 150/2015, a famosa PEC das Domésticas, ou Simples Doméstico.
Para formalizar essas colaboradoras é necessário assinar a carteira de trabalho, e fazer a gestão do eSocial Doméstico.
Dessa forma você evitará problemas futuros com a justiça e gastos inesperados.
Além de pagar o salário, você vai precisar fazer os lançamentos no portal do eSocial Web Doméstico e gerar os encargos mensalmente.
Mas você sabe quanto custa manter uma empregada doméstica formalizada?
Na prática, esse custo é composto da seguinte forma:
Valor do Salário + 20% referente aos encargos + benefícios (vale-transporte, plano de saúde, ticket alimentação, etc)
Se você quiser saber mais detalhes sobre esses custos, recomendo a leitura desse artigo: Afinal, quais são os custos de uma empregada doméstica?
Nesta fase de planejamento é muito importante saber que tipo de colaboradora você vai precisar.
Se você tem outros filhos e já possui uma empregada para cuidar da casa, a contratação de uma babá parece ser a melhor escolha.
Se você já tem alguém para ajudar com o bebê, talvez uma empregada para cuidar da casa seja mais importante.
O salário mínimo para qualquer uma das categorias de empregada doméstica é o mesmo, considerando a mesma cidade.
Mas o salário mínimo das domésticas pode variar entre os Estados brasileiros.
Tenha em mente que quanto mais qualificada for a pretendente a vaga, maior será o salário exigido por ela na negociação.
Se você precisar de uma babá enfermeira, por exemplo, certamente ela exigirá um salário maior do que uma babá comum, mesmo que o salário mínimo seja o mesmo para ambas.
E lembre-se que todas elas estão sujeitas ao eSocial Doméstico e a PEC das Domésticas.
Portanto, sempre considere os encargos de 20% sobre o salário negociado ao planejar seu orçamento doméstico.
Durante a negociação com a candidata, especifique as funções que serão exercidas para evitar acúmulo ou desvio de funções.
Aqui vale a máxima: “o combinado não sai caro”.
Não há nada de errado se uma empregada cuidar da casa e das crianças, cozinhar, lavar e passar as roupas, desde que tudo isso esteja previamente acordado no contrato de trabalho.
Dessa forma você garante que não haverá reclamações futuras e a empregada trabalhará com com mais satisfação.
A transparência nas negociações é sempre o melhor caminho.
Este tópico é um dos mais importantes e merece uma atenção especial.
Quando se planeja contratar uma empregada doméstica, você deve estar atenta para as regras que irão reger essa relação.
Muitos empregadores domésticos ignoram a legislação trabalhista, visando atender às suas próprias necessidades.
Mas existe um princípio no Direito Brasileiro que diz o seguinte: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
Portanto, para evitar problemas na justiça do trabalho, você deve adaptar as suas necessidades à lei, e não o contrário.
Veja a seguir quais são as principais modalidades de jornada de trabalho e qual delas é a mais adequada para você.
A jornada de tempo integral é a mais utilizada, quando a empregada trabalha 8 horas por dia, 44 horas por semana.
É recomendada se você precisa de alguém pelo máximo de tempo possível, mas não quer ter mais de uma empregada.
Nesta modalidade, o empregado pode fazer no máximo até 2 horas extras por dia, ou seja, pode trabalhar até 10 horas diariamente.
De acordo com a PEC das Domésticas, o intervalo para repouso e alimentação deve ser no mínimo de 30 minutos, e no máximo de 2 horas.
Os intervalos não são considerados como horas trabalhadas no cálculo do salário, e devem ser concedidos a cada 6 horas de trabalho.
A cada 12 meses de trabalho a colaboradora tem direito a 30 dias de férias.
A jornada de tempo parcial é quando o empregado doméstico trabalha até 25 horas por semana.
Esse tipo de jornada tem regras específicas a serem observadas.
Nesta modalidade é permitido no máximo 1 hora extra por dia, desde que a jornada total não ultrapasse o limite de 6 horas diárias.
Outra particularidade dessa modalidade é que, após 12 meses de trabalho, a empregada terá direito às férias de, no máximo, 18 dias.
A tabela completa da proporção das férias na jornada parcial você encontra no Artigo 3º, parágrafo 3º da PEC das Domésticas (Lei Complementar 150/2015).
Na jornada de tempo parcial o salário será calculado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Portanto pode ser uma oportunidade para ter uma empregada de menor custo.
Esta modalidade é indicada para quem precisa de uma colaboradora num período de poucas horas por dia.
Ou também apenas alguns dias na semana, para tarefas de curta duração.
Uma faxineira, ou uma babá adicional para algum horário mais crítico do dia, são exemplos onde esta modalidade se encaixa bem.
Esta modalidade consiste num turno de 12 horas de trabalho, com um intervalo ininterrupto de 36 horas entre as jornadas.
É indicado para situações em que necessitam de um empregado por um longo período de tempo.
Se você quiser um empregado de domingo a domingo, por exemplo, é necessário a contratação de pelo menos 2 empregados nesta modalidade.
Na prática, cada um vai trabalhar num dia, e folgar no outro.
Nesta modalidade, não é permitido fazer horas extras.
Os trabalhos realizados aos domingos e feriados já são considerados como remunerados, e não é necessário nenhum pagamento extra por estes dias.
Se você precisa de alguém 24 horas por dia, o ideal é contratar 4 empregados com jornada 12 x 36.
Em todas estas modalidades de jornada de trabalho, é devido o adicional noturno, caso haja trabalho entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas da manhã do dia seguinte.
Se você pretende contratar alguém para ficar permanentemente na sua residência, não deixe de ler esse artigo: Quais os direitos da empregada que dorme no trabalho?
Quando se trata do período de duração do contrato de trabalho, a PEC das Domésticas traz algumas opções que podem reduzir seus custos.
É o caso, por exemplo, do contrato de experiência, que tem prazo máximo de 90 dias de duração.
Quando você contrata um empregado pela primeira vez, é sempre recomendado que a carteira seja assinada com contrato de experiência.
O contrato de experiência tem um período de duração determinado que normalmente é de 30 ou 45 dias.
Após o término desse período, o contrato pode ser encerrado ou prorrogado, até o limite de 90 dias.
Exemplo 1: você pode fazer um contrato de 30 dias e prorrogar por mais 60 dias.
Exemplo 2: você pode fazer um contrato de 45 dias e prorrogar por mais 45 dias.
Se a relação empregatícia ultrapassar os 90 dias, o contrato será automaticamente considerado como tempo indeterminado.
A principal vantagem do contrato de experiência é a redução de custos, caso a relação seja descontinuada dentro desse período.
Ao final do prazo, caso não haja interesse das partes em continuar, não será devido o pagamento de aviso prévio indenizado, nem o pagamento da multa de 40% do FGTS.
Se houver demissão antes do término do contrato, a parte que romper a relação pagará uma indenização correspondente á metade dos dias restantes para o término do contrato.
Outra modalidade de contrato por tempo determinado é quando surge a necessidade de substituir temporariamente um empregado afastado.
Neste caso, o período não pode ser superior a 2 anos. Caso ultrapasse esse prazo, será automaticamente considerado por tempo indeterminado.
Exemplo 1: sua babá precisou se ausentar por 180 dias por motivo de doença. Você pode contratar uma substituta até que ela retorne às suas funções.
Exemplo 2: sua empregada vai sair 30 dias de férias e você precisa ter alguém durante esse período.
Nesta modalidade não é devido o aviso prévio nem multa dos 40% de FGTS no final do contrato, reduzindo assim seus custos.
Se por algum motivo, você decidir continuar com a empregada após o prazo determinado, o contrato será convertido em prazo indeterminado.
Todas as verbas trabalhistas e encargos são os mesmos para ambas as modalidades, exceto quanto ao aviso prévio e a multa dos 40% do FGTS, como já vimos.
O contrato por tempo indeterminado é o mais comum. Como o próprio nome sugere, não há data prevista para o fim.
A principal diferença entre os contratos por tempo determinado e o indeterminado é em relação ao aviso prévio e o pagamento da multa do FGTS, em caso de rescisão.
Todas as demais obrigações e verbas trabalhistas são exatamente iguais para as três modalidades de contrato.
Para saber mais sobre o contrato de trabalho, leia o artigo: Contrato de trabalho: entenda sua importância.
A carteira assinada e o registro no eSocial Doméstico é obrigatório em todos as modalidades de contratos.
Com tudo planejado, é hora de colocar a PEC das Domésticas em prática e elaborar o contrato de trabalho por escrito.
Seja detalhista, clara e objetiva nos termos. Evite termos de difícil interpretação e questões polêmicas.
Atenção especial às cláusulas sensíveis como tarefas a serem executadas, jornada e remuneração.
Atualmente é possível encontrar diversos modelos prontos na internet.
Você pode utilizar um desses modelos e adaptá-los conforme o seu planejamento.
Sempre que achar necessário, você pode ajustar o contrato.
Mas atenção: as alterações não podem suprimir direitos já adquiridos.
Na dúvida, sempre consulte profissionais especializados antes de tomar qualquer decisão.
Assim você garante segurança e comodidade na gestão do eSocial da sua empregada, e se dedica exclusivamente ao que é mais importante para você.
Por Moysés Dario Alves.